Da Redação   |   27/11/2023 10:55

123 Milhas: Justiça suspende parcelas de cartão remanescentes dos clientes

Decisão dé válida para parcelas contestadas até 10 dias antes do vencimento da fatura


Divulgação/ 123 Milhas
No entanto, pedido de reembolso de clientes prejudicados foi negado
No entanto, pedido de reembolso de clientes prejudicados foi negado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da cobrança de parcelas de cartão de crédito devidas à 123 Milhas contestadas pelos consumidores. A decisão, da desembargadora Shirley Fenzi Bretão, é válida para parcelas contestadas com antecedência de pelo menos dez dias em relação à data de vencimento da fatura e restrita a clientes que não tiveram acesso ao serviço contratado.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em casos de parcelamento e cobrança por meio de cartão de crédito, "em situações envolvendo eventos futuros e incertos, é vedado às instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito realizar ou proceder ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor", aponta a desembargadora.

No entanto, a magistrada negou o pedido de reembolso de clientes prejudicados. Ela considerou que a medida é "demasiadamente abrupta" e não tem "a urgência necessária para a decisão monocrática". A Justiça ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 20 mil por consumidor.

Em nota, a 123 Milhas afirmou que "vem cumprindo todas as decisões do TJMG no âmbito de sua Recuperação Judicial e está comprometida com as ações para recompor sua atividade e pagar seus credores".

Com informações do portal G1.

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