Karina Cedeño   |   11/07/2023 18:18
Atualizada em 11/07/2023 18:23

TST condena Latam a reembolsar comissária por despesas com maquiagem

Aérea deverá pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da funcionária


Divulgação
Gastos resultantes de exigências feitas pela companhia aérea não devem ser pagos pela empregada
Gastos resultantes de exigências feitas pela companhia aérea não devem ser pagos pela empregada

A Tam Linhas Aéreas S.A. foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reembolsar uma comissária de voo por despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, incluindo maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório devem ser reembolsadas.

O pedido da comissária havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional da 2ª Região excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, por entender que a comissária havia afirmado, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

Entretanto, o relator do recurso da empregada, o ministro Cláudio Brandão, argumentou que a decisão do TRT tem como base um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e assume uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem.

O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Para ele, esse entendimento é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

Sendo assim, a Turma restabeleceu, em decisão unânime, a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.

Processo: RR-1001898-12.2016.5.02.0706


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