Beatrice Teizen   |   29/10/2021 18:30
Atualizada em 29/10/2021 20:24

Costa reforça protocolos para temporada brasileira 2021/2022

Hóspedes precisarão seguir requisitos para os navios Costa Smeralda e Costa Fascinosa

A Costa Cruzeiros acaba de divulgar os detalhes para os hóspedes embarcarem com tranquilidade a bordo de seus navios, Costa Smeralda e Costa Fascinosa, para a temporada brasileira 2021/2022, conforme orientações e acordado com as autoridades locais.

Divulgação
Costa Cruzeiros reforça protocolos para temporada brasileira 2021/2022
Costa Cruzeiros reforça protocolos para temporada brasileira 2021/2022
VACINAÇÃO
  • Todos os hóspedes, maiores de 12 anos, devem apresentar certificado de vacinação completo (14 dias após a segunda dose ou da dose única);
  • O certificado a ser apresentado deve ser impresso ou através do aplicativo Conecte SUS;
  • São válidas todas as vacinas aprovadas pela OMS.

TESTAGEM
  • Todos os hóspedes, inclusive menores, devem apresentar, no momento do embarque, teste PCR (feito até 48 horas antes do embarque) ou teste antígeno (feito 24 horas antes do embarque).

DECLARAÇÃO DE SAÚDE
  • No momento do embarque, todos os hóspedes devem apresentar a "Declaração de Saúde do Viajante da Anvisa". O formulário deve ser preenchido nas seis horas que antecederem o embarque.

SEGURO VIAGEM
  • Conforme definido com as autoridades locais, passa a ser mandatório a apresentação de seguro viagem com cobertura especial para covid-19 para eventuais despesas médicas e hospitalares em viagem, custos com quarentena (entre eles hospedagem) e regresso sanitário;
  • Clientes da Costa deverão apresentar no embarque comprovante de seguro com cobertura covid-19;
  • Clientes poderão ser questionados pelas autoridades municipais de saúde nas escalas do navio no Brasil ou Exterior sobre a existência de cobertura covid-19;
  • A Costa foi autorizada pelas autoridades a oferecer o seguro com cobertura covid-19 nos pacotes oferecidos aos clientes. Todo cliente que desejar comprar o seguro por sua conta e fora da Costa pode cancelar a cobrança do produto no ato da venda. Entretanto o cliente fica ciente que sem um o seguro seu embarque será recusado;
  • Em função da obrigatoriedade, e da excepcionalidade do momento, a Costa vai deixar de comissionar a venda do produto aos agentes, cujo valor corresponderá ao total a ser pago a seguradora;
  • Condição do seguro viagem são válidas para Temporada América do Sul, não incluindo a travessia Brasil- Itália.

TRANSPORTE ORGANIZADO POR AGÊNCIAS
Seguindo o protocolo definido pelas autoridades locais, as agências que organizam o transporte do hóspede com destino e desembarque no porto, devem estabelecer ônibus separados por armadora. Assim, os hóspedes da Costa devem ter um ônibus exclusivo para seu transporte.

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