Beatrice Teizen   |   30/09/2022 17:53
Atualizada em 30/09/2022 18:24

Anvisa adota novas medidas para cruzeiros; veja quais são

Em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional causada pelo novo coronavírus

Divulgação
Resolução aprovada atualiza diversas medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro
Resolução aprovada atualiza diversas medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quinta-feira (29), novas medidas para navios de cruzeiro, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus.

A Resolução aprovada atualiza diversas medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro. Agora, os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque. Até então, a vacinação era obrigatória não podendo ser substituída pela apresentação de teste.

As exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. Não serão aceitos autotestes. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante.
O uso de máscaras de proteção facial e a realização de distanciamento social deixam de ser obrigatórios para os viajantes.
Apesar da retirada da obrigatoriedade do uso, a máscara segue como um importante instrumento de proteção individual, com impacto na saúde coletiva. A Anvisa continuará recomendando a sua utilização a bordo das embarcações e nos terminais portuários, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados, nos termos da nova resolução aprovada.

Uma novidade trazida pela nova Resolução é de que as embarcações vindas do Exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela OMS, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.

Outras medidas de proteção que já estavam em vigor seguem mantidas:

  • disponibilização de álcool em gel;
  • procedimentos de limpeza e desinfecção;
  • funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes;
  • monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.

ISOLAMENTO E QUARENTENA

As embarcações e viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena. O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso (confirmado, suspeito, contato próximo assintomático) é disciplinado pelo Ministério Saúde, pela Portaria GM/MS nº 3.667, publicada ontem, que dispõe sobre o cenário epidemiológico de covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou quarentena de viajantes e das embarcações de cruzeiros.

As ações de monitoramento e manejo de casos estão mantidas. As embarcações devem estabelecer planos e procedimentos para prevenção e resposta a casos de covid-19, fluxo de notificação de casos confirmados e suspeitos a bordo, além da adoção de ações de contingência em caso de surto ou quarentena da embarcação. A embarcação deve dispor, ainda, de equipe de assistência à saúde habilitada e treinada, suprimentos de saúde e laboratoriais suficientes, considerando o tempo de viagem e o número de viajantes a bordo.

A atualização de exigências aos viajantes para a temporada 2022-2023 de navios de cruzeiro se tornou viável diante do cenário epidemiológico com redução de casos de covid-19, associada à elevada cobertura vacinal na população brasileira.

Para isso, a Anvisa realizou criteriosa avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, observação do comportamento com características de sazonalidade da pandemia, prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.

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