Artur Luiz Andrade   |   25/05/2020 16:18
Atualizada em 25/05/2020 16:24

Ministro promete nova MP para redução de impostos no Turismo

Ministro promete nova MP para redução de IRRF sobre remessas e do imposto sobre leasing de aeronaves

Emerson Souza
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.002/20, que transforma a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, mas que também vetou importantes avanços na questão da tributação de remessas ao Exterior por parte de agências de viagens e operadoras (para pagamento de fornecedores) e do leasing de aeronaves e motores. As isenções estavam propostas na MP 907.

A redução a zero da alíquota do IRRF nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores a elas destinados, a partir de 2021; e a redução para 6% da alíquota do IRRF, incidente sobre as remessas ao Exterior para pagamento de despesas pessoais de pessoa física domiciliada no País, tais como hotéis, traslado, companhias aéreas, dentre outros, foram dois vetos que impactam fortemente o setor, mas o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, já se comprometeu a ir atrás de uma nova solução.

“Sei que esses benefícios são fundamentais para a sobrevivência do setor, em especial, neste momento de grave crise econômica que atinge toda a cadeia do turismo. Por isso, me comprometo desde já a apresentar uma nova Medida Provisória para assegurar essas reduções nos impostos cobrados”, assegurou o ministro do Turismo.

EXPLICAÇÃO

Os vetos foram necessários, segundo comunicado do MTur, após a proposta inicial ter passado por mudanças durante sua tramitação no Congresso Nacional. Houve o entendimento de que os artigos violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei 13.898, de 2019). Com o veto, o imposto nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores será mantido em 1,5% este ano, passando para 15% em 2021.

No caso da tributação sobre as remessas para o Exterior, ela já passaria imediatamente de 7,9% para 25%. Segundo o setor, esses 25% se transformam em 33% na conta final, sendo que os pacotes e viagens ao Exterior já estariam 45% mais caros devido à alta do dólar frente ao real. Isso tiraria por completo a competitividade de agências de viagens e operadoras, especialmente para as viagens aos Estados Unidos, com o qual o Brasil não tem acordo para evitar a bitributação (que é tecnicamente o que se avalia desse imposto).

Fontes do trade turístico ouvidas pela PANROTAS acreditam que o ministro conseguirá viabilizar essa nova MP e que os impostos sejam diminuídos como previsto anteriormente.

EMBRATUR
Sobre a nova Embratur, o ministro destacou a determinação de que seja dado um tratamento igual à promoção das unidades da Federação e de seus municípios, de acordo com seu potencial turístico.

“Trata-se de um passo importante para o fortalecimento da atividade turística em nosso país e que será crucial para a retomada do nosso setor após a pandemia. A inclusão do artigo que estabelece a aplicação de recursos de maneira equânime entre as regiões possibilitará que todas os destinos turísticos do país sejam contemplados com ações de promoção internacional. Isso certamente representará um ganho de competitividade”, afirmou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

O texto também prevê a utilização dos recursos da Embratur para promoção nacional, em casos de decretação de estado de emergência, como o caso atual da pandemia do coronavírus. Há, ainda, a autorização para que a Embratur auxilie no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País. De acordo com a Lei, isso seria permitido em casos de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência. Neste caso, as ações serão executadas pela agência e coordenadas, nos aspectos diplomáticos e consulares, pelo Ministério das Relações Exteriores.

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