Beatrice Teizen   |   22/09/2022 13:10

IRRF a 6% retoma cenário de competitividade do Turismo nacional

Para o assessor jurídico da Abav, Marcelo Oliveira, situação é favorável para agências e operadoras

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (22) a medida provisória de 21 de setembro de 2022 oficializando a redução para 6% da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao Exterior.

PANROTAS / Emerson Souza
Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav
Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav
A medida, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, foi bastante batalhada por todo o trade de Turismo desde o início do ano e é uma ótima notícia para agências de viagens e operadoras, que voltam a ter competitividade com a venda direta de sites hospedados fora do Brasil.

Para o assessor jurídico da Abav, Marcelo Oliveira, a medida entrega um resultado que traz novamente um cenário de competitividade para o Turismo Nacional. Oliveira explica que, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2024, a alíquota será de 6%; em 2025 passa para 7%; em 2026 para 8%; e, em 2027, 9%.

"Este é um compromisso de cinco anos e é algo que a Abav Nacional, Braztoa, Clia e Ministério do Turismo têm trabalhado desde a origem para chegar no dia de hoje, na publicação desta MP. A grande relevância de já estar vigente é que as empresas podem se preparar e negociar a alta temporada com pagamentos para 2023 e com impacto econômico bem menor, pois o adiantamento desta MP permite esse planejamento", diz.

O advogado aponta ainda que o escalonamento percentual leva a crer que há uma compensação para equilíbrio do orçamento do governo. "É algo estudado para não impactar o orçamento e discutido desde sempre entre o governo e as partes. A MP vale por 60 dias e é renovada por mais 60. Agora o trabalho é para transformar em lei e convencer o Congresso", afirma.

Oliveira acredita que a situação é favorável, pois os encaixes de compensação já estão ajustados (no orçamento do governo) e a retomada das viagens fará com que o volume pago aumente para o governo.

Confira a seguir a MP, de número 1.138, na íntegra.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.138, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 60. Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para:

VI - 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;

VII - 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;

VIII - 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e

IX - 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.


Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 19 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013;

II - o art. 19 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, na parte em que altera ocapute os § 2º, § 3º e § 4º do art. 60 da Lei nº 12.249, de 2010; e

III - o art. 1º da Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, na parte em que altera ocaputdo art. 60 da Lei nº 12.249, de 2010.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

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