Rodrigo Vieira   |   30/01/2024 17:36
Atualizada em 30/01/2024 18:30

ClickBus ganha na justiça manutenção dos benefícios do PERSE

Para advogada, decisão reflete a expectativa do setor quanto ao que será expedido pelo Judiciário

7ª Vara Cível Federal de São Paulo foi o órgão julgador do caso

A ClickBus entrou com uma liminar na justiça e à empresa foi concedida a manutenção dos benefícios do PERSE(Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) com relação à alíquota zero de tributos tais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Em sua última versão (Lei n° 14.592/23), a redução a zero das alíquotas foi prorrogada até 18.03.2027 (60 meses contados a partir de 18 de março de 2022). Ocorre que, conforme anunciado em 28 de dezembro pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o orçamento previsto para utilização do referido benefício já havia sido consumido nos anos de 2022 e 2023.

Desde a publicação desta medida provisória pela Fazenda, dezenas de entidade dos setores de Eventos e Turismo, dentre as quais Abav Nacional, Abracorp, Air Tkt, Braztoa, Clia Brasil e Sindepat, estão protestando de várias maneiras cabíveis.

Além das entidades, empresas também começaram a se mexer. É o caso da ClickBus, com esse mandado de segurança cível. O sócio da área de Hospedagem e Turismo do FAS Advogados, Bruno Cação, explica que "a liminar concedida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo reconhece ao referido contribuinte em questão, beneficiário do setor de Turismo e enquadrado na Lei 11.148, que constitui o PERSE, o direito à segurança jurídica de permanecer e se beneficiar da redução da alíquota zero de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL até 18.03.2027, prazo este estipulado pelo Legislador e previsto na Lei n° 14.592/23.”

A sócia da área de Consultoria Tributária do FAS Advogados, Rafaela Lora Franceschetto, pondera que “o julgador reconheceu e equiparou o benefício às isenções de prazo certo regulamentadas pelo art. 178 do CTN e autorizou o contribuinte, que mesmo após os prazos estipulados na Medida Provisória n° 1.202/23, não recolhesse os tributos beneficiados com a alíquota zero."

"A autoridade julgadora, para tanto, concedeu a suspensão da exigibilidade dos tributos para o caso de o Fisco lançar mão da cobrança, de modo a assegurar a emissão de certidão de regularidade fiscal (CND). Trata-se de decisão provisória, mas que reflete a expectativa do setor quanto à segurança que se pretende seja concedida pelo Poder Judiciário", conclui Rafaela.

Pelo que apurou o Portal PANROTAS, a última decisão das entidades do Turismo seria a judicialização. Ainda há esperança em lobby no congresso.

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