Biaphra Galeno   |   26/06/2012 14:14

Aérea terá de ressarcir agência por cancelar voos

A Aerolineas Argentinas foi condenada a pagar o valor de R$ 33 mil à agência de viagens Urbi et Orbi, do Rio de Janeiro. A agência foi obrigada a indenizar nove clientes por conta de voos cancelados. Ela, por sua vez, pediu ressarcimento à companhia judicialmente e ganhou.

A Aerolineas Argentinas foi condenada a pagar o valor de R$ 33 mil à agência de viagens Urbi et Orbi, do Rio de Janeiro. A agência foi obrigada a indenizar nove clientes por conta de voos cancelados. Ela, por sua vez, pediu ressarcimento à companhia judicialmente e ganhou.

A ação é conhecida como “direito de regresso”, no qual o invidíduo ou empresa tem de suportar perdas e danos causados por terceiros. De acordo com o Sindetur-SP, diversas agências são condenadas com base na tendência do Judiciário considerá-las solidariamente responsáveis junto às companhias aéreas.

O “direito de regresso” permite às agências recuperar valores pagos por danos que as companhias aéreas causam ao atrasar, cancelar voos ou praticar overbooking, extraviar bagagens, “motivos de 70% das ações judiciais contra as agências de turismo”, afirma o assessor jurídico do Sindetur-SP, Joandre Ferraz.

“Mesmo cientes desse direito, algumas agências de turismo preferem não abrir processos contra empresas aéreas e outros fornecedores por medo de retaliação, pois dependem deles”, explica o presidente do Sindetur-SP, Eduardo Nascimento.

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