Rodrigo Vieira   |   02/03/2016 23:01

Sindetur-SP: Agências não têm responsabilidade solidária

Quem responde em caso de overbooking, a companhia aérea ou a agência? Como documentar os alertas dados a passageiros antes das viagens? Como evitar fraudes de pagamento com cartão de crédito? Em debate, o 29º Fórum dos Empresários do Turismo, promovido pelo Sindetur-SP, abordou essas e muitas outras

Quem responde em caso de overbooking, a companhia aérea ou a agência? Como documentar os alertas dados a passageiros antes das viagens? Como evitar fraudes de pagamento com cartão de crédito? Em debate, o 29º Fórum dos Empresários do Turismo, promovido pelo Sindetur-SP, abordou essas e muitas outras questões, na capital paulista.

Entre outros temas, o coordenador Jurídico do Sindetur-SP, Joandre Ferraz, falou sobre responsabilidade solidária. “Eu defendo há anos que agência de viagens não tem responsabilidade solidária com prestador de serviço. Teve overbooking, teve atraso, teve perda na bagagem, isso é responsabilidade do transportador. O quarto do hotel está com a cama quebrada, o ar condicionado não funciona, o café da manhã não estava como prometido, isso é problema do fornecedor”, exemplifica.

“Com qual argumento jurídico, portanto, a agência se defende para dizer que não tem responsabilidade solidária? É que apesar da lei falar de solidariedade, ela não diz que você não tem que discutir o nexo de casualidade, isto é, o nexo causal entre a atividade da agência de viagens e o resultado do dano. Independentemente do canal utilizado para a compra, esses problemas aconteceriam do mesmo jeito. A culpa não é do vendedor”, concluiu Ferraz.

Um dos convidados na mesa era o juiz da 4ª Vara Cível Paulo Scartezzini, que reforçou a importância dos meios digitais para a comunicação com o cliente, por motivos de segurança.

“O e-mail e outros métodos de comunicação que gerem registros são fundamentais para ter argumentação jurídica em um possível problema no futuro. De outra maneira não dá para comprovar à justiça os acertos durante a negociação da viagem”, afirmou.

MANUAL JURÍDICO DO TURISMO
As questões que nortearam o debate foram retiradas do Manual Jurídico para Agências de Turismo, organizado por Joandre Ferraz com colaboração de Christiane Ferraz Tambellini, Josebel Ferraz Tambellini e Patrícia Leal Ferraz Bove.

“Trata-se de uma obra de linguagem acessível, em forma de perguntas e respostas, indicando sempre fundamento jurídico de cada questão”, avalia o coordenador. “É um instrumento útil para gestores, contadores e advogados de agências de Turismo.”

Ainda segundo Ferraz, o livro contém cerca de 550 perguntas, respondidas uma a uma e divididas por setor. “Falamos aqui sobre métodos de pagamentos, relação com o consumidor e muitos outros temas. Também dividimos pelos diversos segmentos do Turismo.”

O livro, da Editora Baraúna, está disponível por R$35,90 nas grandes livrarias ou por e-book Saraiva e Google Play.

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