Danilo Teixeira Alves   |   10/08/2012 16:32

Bens da Pluna são bloqueados a pedido da Anac

A Justiça Federal deferiu uma liminar requerida em ação cautelar movida pela Anac para bloqueio de bens, valores e créditos da Pluna no Brasil, como garantia do cumprimento dos direitos dos usuários.

A Justiça Federal deferiu uma liminar requerida em ação cautelar movida pela Anac para bloqueio de bens, valores e créditos da Pluna no Brasil, como garantia do cumprimento dos direitos dos usuários. O bloqueio será mantido até que a Anac constate a prestação de assistência aos passageiros prejudicados com a paralisação das operações da aérea.

A Pluna informou ter comercializado 80,7 mil contratos de transporte aéreo com origem e/ou destino no Brasil, de julho até outubro. A agência continua a fiscalização para verificar a prestação de auxílio aos passageiros atendidos pela companhia em todos os aeroportos em que ela operava.

Durante a paralisação da Pluna, a Anac afirma ter monitorado e fiscalizado todos os procedimentos realizados pela empresa para oferecer a assistência devida aos passageiros prejudicados. Ela determinou, via ofício, a suspensão da venda de bilhetes aéreos, a prestação de informações à agência sobre os bilhetes comercializados, o envio de relatórios sobre todos os atendimentos realizados pela empresa aos passageiros, entre outras medidas.

Se a Pluna não oferecer a assistência devida aos clientes, poderá ser multada em R$ 360 mil por voo e ter sua autorização de operar no Brasi cassada. Os clientes que não se sintam contemplados em seus direitos, poderão recorrer à Anac por meio do 0800-725-4445.

Vale ressaltar que a abertura de procedimento administrativo junto à agência não prejudica e nem impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

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