Rafael Carreira   |   18/08/2014 14:14

Consórcios municipais poderão administrar aeroportos

A Secretaria de Aviação Civil (SAC) anunciou o novo Plano Geral de Outorgas (PGO), que define regras para a administração de aeroportos. Com o projeto, os municípios terão que demonstrar capacidade técnica e financeira para administrar aeroportos regionais considerados estratégicos.

A Secretaria de Aviação Civil (SAC) anunciou o novo Plano Geral de Outorgas (PGO), que define regras para a administração de aeroportos. Com o projeto, os municípios terão que demonstrar capacidade técnica e financeira para administrar aeroportos regionais considerados estratégicos. Sendo assim, apenas localidades com Produto Interno Bruto (PIB) anual acima de R$ 1 bilhão poderão pleitear a gestão desses aeródromos. Municípios vizinhos, organizados em consórcio, cuja soma dos PIBs ultrapasse o valor citado, também poderão requisitar a administração dos terminais.

A experiência tem demonstrado que muitos aeroportos regionais estão sendo administrados por municípios pequenos que enfrentam grandes dificuldades para gerir uma infraestrutura deste porte, com toda complexidade técnica e administrativa”, explicou o ministro da Aviação Civil, Moreira Franco. Para definir se um terminal é estratégico a SAC analisa vários critérios, como localização geográfica, características socioeconômicas, acessibilidade e potencial turístico, entre outros.

A prioridade para gestão dos aeroportos regionais continua sendo dos Estados. Entretanto, eles também terão de demonstrar capacidade técnica, administrativa, orçamentária e de planejamento. O objetivo é que esses terminais sejam administrados, prioritariamente, por quem tem maior capacidade de gestão.

CONCESSÃO À INICIATIVA PRIVADA
Os Estados e municípios poderão conceder à iniciativa privada a gestão desses aeródromos. Mas, para isso, terão de seguir critérios definidos no novo PGO. Entre outras coisas, terão que comprovar, por exemplo, que têm condições técnicas de acompanhar e fiscalizar o contrato de concessão, garantindo a prestação de um serviço de qualidade à sociedade. Caso os Estados e municípios não tinham condições ou interesse, a gestão caberá à União.

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