Henrique Santiago   |   03/06/2016 18:01

Lei Cidade Limpa "barra" avião olímpico Latam; entenda

A Latam Airlines Brasil é uma das “vítimas” da polêmica lei. O diretor sênior de Operações e Inovação, Eduardo Costa, revelou hoje que a companhia não irá trazer a aeronave com a pintura da Olimpíada para S&atild


Divulgação/Latam

A lei Cidade Limpa, implantada há quase dez anos pelo então prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, a fim de proibir qualquer tipo de propaganda em espaço público, segue rígida com a população. E não apenas com comerciantes ou empresas que, porventura, instalam espaços de publicidades em áreas determinadas da capital.

A Latam Airlines Brasil é uma das “vítimas” da polêmica lei. O diretor sênior de Operações e Inovação, Eduardo Costa, revelou hoje que a companhia não irá trazer a aeronave com a pintura da Olimpíada para São Paulo, especificamente no aeroporto de Congonhas, por um motivo burocrático: o jato seria considerado, segundo a regra, um “outdoor ambulante”.

Por mais que não ofereça nenhum produto específico, o simples fato de a aeronave pousar no aeroporto a enquadraria como um letreiro de propaganda às alturas. Costa disse, ainda, que a Prefeitura do Rio de Janeiro teve de dialogar "exaustivamente" com a de São Paulo, agora comandada por Fernando Haddad, para voar com um modelo com adesivagem do calçadão carioca em homenagem aos 450 anos do Rio de Janeiro.

Se uma companhia aérea decide usar um “avião outdoor”, ela será passível de multa. Em 2007, a Gol foi notificada caso sobrevoasse, voasse ou decolasse em Congonhas com um jato pintado com o personagem Homer Simpson. Como a Lei é referente apenas ao município de São Paulo, as cidades de Guarulhos e Campinas, por exemplo, não têm o mesmo critério.

Durante o período da Rio 2016, a Latam Brasil terá três aviões com o selo do evento esportivo voando pelos céus brasileiros. Ciente da lei, a companhia não tentou aproximação com os órgãos competentes para voar com o modelo do sonho olímpico em São Paulo.

A LEI
Assinada por Kassab em 26 de setembro de 2006, a lei 14.223 propõe acabar com a poluição visual. O artigo 2 da Cidade Limpa considera “paisagem urbana o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos [...], equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo".

O inciso dez do artigo 12 pertencente ao terceiro capítulo ainda informa que “aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo” compõem o grupo de “utilizadores da paisagem urbana”, desde que visíveis do logradouro público em movimento ou não.

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