A partir de segunda-feira, 1º de março, os
passageiros deverão apresentar, no momento do
embarque de qualquer voo em aeroportos brasileiros, um
documento de identificação com foto (RG, carteira de habilitação – mesmo que vencida; carteira de trabalho; passaporte ou outro
documento válido, inclusive cópia autenticada). A medida, chamada de Identificação Positiva dos Passageiros, já é praticada na Europa e América do Norte e vai garantir que a pessoa que está entrando na aeronave é a mesma que consta no cartão de
embarque.
Saiba mais sobre o
novo procedimento de embarque a vigorar a partir do dia 1º de março.