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Brunna Castro   |   26/05/2017 17:57

Lei de Migração extingue visto para trabalho em cruzeiros

Com a regulamentação da Lei de Migração, publicada ontem (25) no Diário Oficial da União, os tripulantes internacionais que trabalham em cruzeiros marítimos que circulam pelo Brasil não precisarão mais de vistos para exercer a atividade

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Com a regulamentação da Lei de Migração, publicada ontem (25) no Diário Oficial da União, os tripulantes internacionais que trabalham em cruzeiros marítimos que circulam pelo Brasil não precisarão mais de vistos para exercer a atividade.

A medida deve representar uma redução de até R$ 500 mil no custo de cada navio, conforme destacou o Ministério do Turismo.

Para o ministro do Turismo, Marx Beltrão, a "lei permitirá a desburocratização do setor, atraindo mais cruzeiros para o nosso país e gerando, consequentemente, mais emprego e renda no Brasil”.

“Essa era uma demanda antiga. Diminui muito a burocracia. É mais um entrave que, com a ajuda fundamental do Ministério do Turismo, a gente consegue superar para atrair mais cruzeiros marítimos”, destaca o presidente da Clia Brasil, Marco Ferraz.

Antes da aprovação da lei, que irá substituir o antigo Estatuto do Estrangeiro de 1980, todos os tripulantes internacionais que trabalham nos navios de cruzeiros marítimos precisavam pagar taxas consulares e ao Ministério do Trabalho. A mudança, além de reduzir os custos, simplifica a operação dos cruzeiros na costa marítima brasileira.


*Fonte: Ministério do Turismo

conteúdo original: http://bit.ly/2r4MGOd

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