Artur Luiz Andrade   |   05/11/2010 12:34

Consolidadores criam RAV padronizada. Entenda

Padronizar os procedimentos. Esse é o objetivo do sistema (amigável e bem similar ao que os agentes já estão acostumados ao comprarem em uma consolidadora) que Advance, Ancoradouro, Esferatur, Flytour, Gapnet e Rextur desenvolveram

Padronizar os procedimentos. Esse é o objetivo do sistema (amigável e bem similar ao que os agentes já estão acostumados ao comprarem em uma consolidadora) que Advance, Ancoradouro, Esferatur, Flytour, Gapnet e Rextur desenvolveram e lançaram para que o agente de viagens cobre a RAV de seu cliente. "Lutamos contra, ainda somos contra a comissão zero, mas não podemos deixar que, após o anúncio de Air France-KLM e Alitalia, que cortaram a comissão, nossos clientes se deparem com vários procedimentos e regras. Por isso nos unimos e criamos esse modelo de RAV, de remuneração, padronizado e mais econômico para o agente de viagens", explica Marcelo Sanovicz, da Advance.

A RAV padronizada será utilizada para a compra nas empresas aéreas estrangeiras que operam no País, já que as nacionais (incluindo Tam e Gol no internacional), adotaram o modelo de DU, previsto no acordo com a Abav — com uma só transação no cartão de crédito. O que os consolidadores desejavam é que a Tasf fosse como a DU, mas o modelo apresentado pela Iata não satisfez nenhum deles e ainda não está pronto. No modelo Iata, além de um valor que a agência teria de pagar à associação das aéreas, havia a necessidade de duas transações no cartão de crédito (por exemplo, US$ 1 mil para a passagem e US$ 70 para a Tasf, já que o índice adotado e sugerido pela Tam é de 7%), sendo que a agência também arcaria com os 3,5% de taxa do cartão de crédito na segunda transação.

CARTÃO DUAS VEZES
Na RAV criada dos consolidadores, a questão das duas cobranças de cartão de crédito continua, mas o processo está padronizado e traz vantagens: não há a taxa que seria paga à Iata pela administração da Tasf, a remuneração é devolvida pelos consolidadores no mesmo prazo atual do BSP (nos pagamentos com cartão, claro), e mesmo quem não é cliente das consolidadoras pode aderir ao modelo e efetuar as transações de cartão de crédito diretamente com as aéreas.
"O que buscamos, dentro de nosso conhecimento e autonomia, foi trazer facilidades para que o impacto da medida fosse a menor possível e tanto o agente quando o consumidor assimilem bem a mudança, daí a importância da padronização e da sugestão de 7% para a cobrança da RAV", explica Rui Alves, da Gapnet.

7%
Por que 7%? É uma sugestão baseada em alguns princípios e fatos: é a comissão anterior (6% no internacional) mais 1% para absorver a taxa do cartão de crédito e outros custos que a comissão zero acarreta; é o índice cobrado pela Tam na venda direta; e evita uma guerra de RAV que pode prejudicar o mercado e confundir os consumidores. "Achamos que é a remuneração necessária para o agente sobreviver. Cobrar menos que isso é inviável. Por isso quando os agentes acessam o sistema já vem com o índice de 7%, que ele pode alterar, mas não recomendamos", diz Juarez Cintra Filho, da Ancoradouro.

Na fatura do cartão de crédito do cliente, a RAV virá com a denominação "agência de viagens". No caso do pagamento em dinheiro, o agente já retém a sua remuneração.

Veja a reportagem completa na próxima edição do Jornal PANROTAS — ainda hoje no Portal PANROTAS em sua versão digital, ou na próxima semana, circulando em todo o País.

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