Renê Castro   |   08/01/2016 15:41

Fenactur denuncia parceria entre Tam Viagens e OAB

A Federação Nacional de Turismo, presidida por Michel Tuma Ness, enviou ofício ao Ministério Público Federal em São Paulo denunciando a Tam Viagens por concorrência desleal.

A Federação Nacional de Turismo, presidida por Michel Tuma Ness (foto), enviou ofício ao Ministério Público Federal em São Paulo denunciando a Tam Viagens por concorrência desleal. O alvo da acusação é um convênio da operadora com a Ordem dos Advogados do Brasil, em quem a empresa oferece “descontos significativos na aquisição de passagens aéreas (nacionais e internacionais) e pacotes de viagens, além de outras benesses e vantagens excepcionais (incluindo descontos em hotéis e locações de automóveis) aos advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB”. Na visão da entidade, esta parceria inviabiliza a participação das agências de viagens nas negociações envolvendo cotações de viagens desses profissionais.

Confira o manifesto na íntegra:

“Digníssimo Promotor Público Federal,

Na qualidade de Entidade de Classe, fundada em 08 de março de 1990, de alcance Nacional, representando os interesses de 24 (vinte e quatro) Sindicatos de Agentes de Turismo Estaduais, congregando, também, mais de 15.000 (quinze) mil Agências de Viagens, espalhados ao longo de TODO o Território Nacional e que, por força do preceito constitucional, previsto no Inciso I, do Artigo 8º., da Carta Magna, obtendo a regularização da sua personalidade jurídica e de representação de Entidade Sindical, na modalidade de Federação, por força de registro concedido através do Código Sindical nº 002.411.00000-0, em ato da Secretaria da Relações do Trabalho, Órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, em 26 de março de 1996, com publicação no DOE em 02/02/1996, Seção I, pág. 1721, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu presidente, abaixo identificado e subscrito, para expor e requerer o que segue adiante:

A FENACTUR, como já destacado, está legitimada a representar os interesses dos agentes de viagens, em todo o território nacional. Nesse contexto, foi procurada por seus filiados para se manifestar acerca de um convênio firmado entre a TAM VIAGENS, (agencia de viagens da TAM Linhas Aéreas) e a Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como pano de fundo a concessão de descontos significativos na aquisição de passagens aéreas (nacionais e internacionais) e pacotes de viagens, além de outras benesses e vantagens excepcionais (incluindo descontos em hotéis e locações de automóveis) aos advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB.

Ocorre que tal prática, além de não ser extensível (numa primeira análise) às demais entidades de classe e ao mercado como um todo, tampouco permite que os agentes de viagens possam continuar fornecendo passagens aéreas e/ou pacotes de viagens aos advogados, pelos preços de mercado, sem falar na falta de comissionamento pelos serviços prestados pelos agentes de viagens à dita Companhia Aérea.

Dessa forma, a manutenção das vantagens concedidas no convenio em comento, em tese, pode ser entendida como prática concorrencial desleal, na medida em que os descontos concedidos por meio do dito convênio, além de não serem extensíveis às outras entidades de classe, também não permitem que os agentes de viagens possam continuar atuando no mercado em iguais condições com a TAM VIAGENS (agência de viagens da TAM) .

Em face do exposto, rogamos, que Vossa Excelência, adote as medidas legais cabíveis ao caso em apreço, com as cominações de estilo.

Cientes de que Vossa Excelência dará a devida importância ao assunto em pauta, dando, ainda, o encaminhamento necessário, aproveitamos o ensejo para expressar os nossos votos de respeito de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

Federação Nacional de Turismo
Michel Tuma Ness
Presidente

Ao
MM Representante do Ministério Público Federal em São Paulo
Rua Frei Caneca, nº 1360, Bairro Consolação
São Paulo – SP.R. Frei Caneca, 1360 - Consolação, São Paulo - SP, 01307-002
CEP 01307-002”

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