Rodrigo Vieira   |   05/09/2016 13:45

Braztoa vê "dever cumprido" contra Azul; leia na íntegra

Confira a resposta do jurídico da associação sobre o caso do suposto favorecimento da aérea à sua operadora


Emerson Souza
Magda Nassar, presidente da Braztoa

A Azul Linhas Aéreas comemorou, na semana passada, o fato do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ter considerado improcedente a denúncia feita pela Braztoa contra a companhia. A queixa da principal associação de operadoras do País baseava-se no fato de a empresa aérea estar oferecendo tarifas exclusivas, até 30% menores que a concorrência, à sua operadora, Azul Viagens.

Entretanto, a Braztoa acredita que seu papel foi cumprido “no que diz respeito à determinação de que a Azul passe a exercer atividades turísticas em pessoa jurídica autônoma à concessionária de transporte aéreo, além da aplicação de multa de R$1,4 milhão à Azul e no reconhecimento de que a companhia pratica discriminação, em bases subjetivas, do serviço público do qual é concessionária”.

Em comunicado oficial, a Braztoa detalhou as etapas e as esferas recorridas no processo: Anac, Ministério do Turismo e Cade. Confira na íntegra a “resposta” do jurídico da Braztoa ao atual imbróglio:

"A Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) entende que obteve sucesso no seu intento de expor à sociedade as irregularidades praticadas pela Azul no âmbito da atividade turística. Some-se a isso as importantes conquistas para o setor, especialmente: (i) a determinação de que a Azul passe a exercer atividades turísticas em pessoa jurídica autônoma à concessionária de transporte aéreo; (ii) a aplicação de multa expressiva à Azul por ter ocultado o exercício da atividade turística do Cade e, finalmente, (iii) o reconhecimento de que a Azul pratica discriminação, em bases subjetivas, do serviço público do qual é concessionária.

A Braztoa, que não teve retorno nos contatos telefônicos e nem resposta às duas Notificações Extrajudiciais, se viu forçada a promover medidas administrativas motivadas pelo recebimento de reclamações de seus associados de que a Azul Linhas Aéreas S.A. (Azul) os estaria discriminando na oferta de tarifas de bilhetes aéreos, negociando-os a partir de critérios subjetivos e com vistas a favorecer a Azul Viagens, operadora turística vinculada ao grupo Azul. Em função disso, a Braztoa promoveu medidas no âmbito administrativo em três esferas distintas: (i) Ministério do Turismo (MTur). (ii) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e (iii) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No MTur, a Braztoa sustentou que o exercício da atividade turística por parte da Azul por meio da Azul Viagens seria irregular. Isso porque essa última não é uma empresa, mas mera filial da Azul, o que viola o art. 2º da Lei nº 12.974/2014 (Lei das Agências de Turismo). O MTur, em decisão definitiva, entendeu que assistia razão à Braztoa, e determinou que a Azul segregasse as atividades turísticas das demais exercidas em seu objeto social até o dia 19.9.2016.

No âmbito da Anac, a agência entendeu que a prática da Azul não representaria uma ofensa à legislação do setor aéreo, motivo pelo qual julgou improcedente a denúncia apresentada. De qualquer forma, a Anac se prontificou a determinar que a Azul submeta seu contrato social devidamente alterado para homologação junto à agência, além de informar ao Cade de que as práticas indicadas poderiam caracterizar infrações à ordem econômica.

A Braztoa também informou ao Cade que a Azul omitira o exercício da atividade turística quando da notificação da fusão com a empresa aérea Trip, o que caracterizaria ilícito antitruste. O Cade reconheceu a prática da conduta e, por isso, aplicou multa à Azul no valor de R$ 1,4 milhão. Na mesma oportunidade, o Cade reconheceu que a Azul praticara discriminação tarifária em bases subjetivas, muito embora não tenha entendido haver elementos suficientes para que essa conduta se caracterizasse como ilícito antitruste. Nesse particular, portanto, o Cade entendeu que seria o caso de arquivar o procedimento, deixando claro, contudo, que essa decisão não obstaria eventual reexame da matéria no futuro, caso houvesse novos indícios da prática.

Não obstante a sensação de dever cumprido, a Braztoa permanecerá atenta às suas responsabilidades para que o mercado se paute pela livre concorrência e na certeza que essa atitude possa colaborar para um ambiente mais saudável e transparente para as negociações entre os players do setor.
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