Leonardo Ramos   |   16/11/2017 13:03

MP da reforma define detalhes de trabalho intermitente

Poucos dias após reforma trabalhista de Temer entrar em vigor, Media Provisória assinada pelo presidente faz alterações no texto original em relação a trabalhadores intermitentes, gestantes, indenização e jornadas de trabalho; detalhes

Antonio Cruz/Agência Brasil
Michel Temer assinou nessa terça (11) Medida Provisória que altera texto da reforma trabalhista
Michel Temer assinou nessa terça (11) Medida Provisória que altera texto da reforma trabalhista

A reforma trabalhista sancionada por Michel Temer em julho deste ano finalmente entrou em vigor no último sábado, 11. Nesta semana, porém, o presidente assinou uma Medida Provisória (MP) que altera em parte o texto original da reforma, intitulada Lei de Modernização Trabalhista. Na MP foram esclarecidos pontos que ainda não haviam ficado claros com a nova lei, como detalhes de contratos de funcionários com contrato intermitente, regras para grávidas, indenização e jornada de trabalho.

Em relação ao trabalho intermitente – nova espécie de contrato em que a prestação de serviços formal pode ocorrer em períodos mais flexíveis e que varia de acordo com a necessidade do empregador, que deve pagar por período trabalhado (dias, semanas ou meses) – foi definida uma quarentena de 18 meses para contratar um ex-empregado na modalidade; ou seja, se um empregador quiser demitir um funcionário com contrato CLT e contratá-lo novamente como intermitente, deverá esperar o período de um ano e meio para tal. A medida vale até dezembro de 2020, a partir de quando não será necessário nenhum tempo de espera para realizar a mudança.

Outras regras em relação a modalidade determinam os benefícios para funcionários no caso de desligamento da empresa. O seguro-desemprego fica proibido para trabalhadores intermitentes, mas será permitido que o mesmo possa movimentar 80% da sua conta do FGTS.

A nova modalidade de contrato foi elogiada por dirigentes do Turismo brasileiro no final do ano passado, época em que ainda se tratava de um projeto de lei, na medida em que pode reduzir a informalidade e abrandar as exigências trabalhistas para as empresas.

GRÁVIDAS, INDENIZAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
A MP aprovada pelo Governo Federal prevê que grávidas possam trabalhar em locais insalubres no caso de apresentação voluntária de autorização médica; na reforma trabalhista está determinado que gestantes fiquem livres do trabalho insalubre.

No caso de indenizações trabalhistas, o texto original da reforma previa que o valor máximo seria de até 50 vezes o último salário do empregado; com a MP, o limite passa a ser 50 vezes o teto de benefícios da Previdência.

Por fim, as jornadas de trabalho de 12 horas, com 36 horas de descanso, antes poderiam ser acertadas em acordos individuais; com as regras da MP, se torna necessário um acordo coletivo entre empregador e funcionários para ser autorizada a jornada mais longa. Trabalhadores da saúde são a exceção, podendo firmar acordos individuais para tal.


*Fonte: O Povo

conteúdo original: http://bit.ly/2hBlRRe

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