Movida

Artur Luiz Andrade   |   23/07/2012 17:17

"Iata pouco defende sociedade civil e o trade"

A Abav Nacional, dando continuidade a suas medidas em relação ao fim das operações da uruguaia Pluna, enviou nesta segunda-feira (23) pedido formal à Embaixada do Brasil no Uruguai e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para intervenção no caso

PANROTAS / Emerson Souza
Antonio Azevedo, presidente da Abav Nacional
Antonio Azevedo, presidente da Abav Nacional
A Abav Nacional, dando continuidade a suas medidas em relação ao fim das operações da uruguaia Pluna, enviou nesta segunda-feira (23) pedido formal à Embaixada do Brasil no Uruguai e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para intervenção no caso. A Abav solicitou também à Iata a exclusão das faturas do BSP e dos débitos relativos às vendas da aérea.

“Infelizmente, a Iata se preocupa apenas com os interesses das companhias aéreas e pouco defende os da sociedade civil e dos demais elos que compõem a cadeia turística”, afirmou Antonio Azevedo, presidente da Abav Nacional. Ainda de acordo com ele, a atuação da Embaixada e da Anac será necessária, pois centenas de agências de turismo brasileiras poderão ser prejudicadas por uma situação ocasionada por uma empresa aérea, que não tinha garantias financeiras para cobrir sua operação no Brasil.

À Anac, a associação solicitou, entre outras providências, a normatização da exigência de um Fundo de Garantia ou de um Seguro Garantia das Companhias Aéreas para evitar que se repitam prejuízos como este e outros casos similares, já ocorridos anteriormente no Brasil e no Exterior. “As agências de viagens não poderão praticar reembolsos pois não possuem tais valores, já que são apenas intermediárias na emissão das passagens das companhias aéreas, as quais recebem os valores pagos e executam o transporte”, conclui Azevedo.

A Abav ainda ressalta trechos da Lei Federal nº 11.182/2005, que diz:

Art. 8º. Cabe à Anac adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:

...VII – regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos prestados, no País, por empresas estrangeiras, observados os acordos, tratados e convenções internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil;

...XXXV – reprimir infrações à legislação, inclusive quanto aos direitos dos usuários, e aplicar as sanções cabíveis.

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