Maria Izabel Reigada   |   07/05/2014 13:15

Dilma Rousseff sanciona lei de vistos eletrônicos

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que possibilita procedimentos alternativos para a concessão de visto de turismo a estrangeiros que queiram visitar o País. A Lei 12.968, baseada no Projeto de Lei do deputado Carlos Eduardo Cadoca,

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que possibilita procedimentos alternativos para a concessão de visto de turismo a estrangeiros que queiram visitar o País. A Lei 12.968, baseada no Projeto de Lei do deputado Carlos Eduardo Cadoca, aprovado no mês passado no Senado, faz alterações ao texto da lei anterior (6.815, de agosto de 1980), permitindo o visto eletrônico para visitantes estrangeiros. Segundo seu texto, a nova lei entra em vigor após sua publicação, realizada hoje, no Diário Oficial da União.

“Art. 1º Esta Lei altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, para acrescentar parágrafos ao art. 9º, visando a estabelecer procedimento alternativo para a concessão de visto de turista a estrangeiro para ingresso na República Federativa do Brasil; para modificar a redação do art. 10, visando a permitir a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para estrangeiros em viagens de negócios, ou na condição de artista ou desportista, ao nacional de país que confira a brasileiro idêntico tratamento; e para acrescentar parágrafo ao art. 56.”, diz o texto da nova lei.

Segundo a nova lei, as solicitações de visto eletrônico serão processadas pelo Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores. O parágrafo 3º da lei trata dos requisitos para obtenção do visto por meio eletrônico, entre eles o preenchimento e envio de formulário eletrônico disponível no Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores; a apresentação por meio eletrônico dos documentos solicitados para comprovar o que tiver sido declarado no requerimento; o pagamento de emolumentos e taxas cobrados para processamento do pedido de visto; e o seguimento dos procedimentos previstos nas normas do Manual do Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.

Tópicos relacionados