Roberta Queiroz   |   16/10/2015 11:45

Foreventos defende trabalho com escala móvel

O Fórum das Entidades do Setor de Eventos (Foreventos) confirmou defesa ao Projeto de Lei 3.785/12, que regulamenta o trabalho intermitente, isto é, a contratação por hora com escala móvel. A modalidade já é utilizada no setor do turismo e no mercado de eventos brasileiro.

O Fórum das Entidades do Setor de Eventos (Foreventos) confirmou defesa ao Projeto de Lei 3.785/12, que regulamenta o trabalho intermitente, isto é, a contratação por hora com escala móvel. A modalidade já é utilizada no setor do Turismo e no mercado de eventos brasileiro.

Na última semana, a Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para debater o assunto. A ocasião contou com a participação de representantes de entidades que compõem o Foreventos, entre elas a FBHA.

O evento foi proposto pelo presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, o deputado federal Herculano Passos, a fim de ouvir as partes envolvidas para criar subsídios e melhorar o projeto. Segundo Passos, a ideia é que a lei “beneficie não só as empresas, mas também os trabalhadores e o País, uma vez que vai tirar muita gente da informalidade”.

Informações da Comissão de Turismo asseguram que o PL 3785/12 já passou pelo Senado e aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho para finalizar sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A finalização só será impedida se houver recurso para apreciação em Plenário.

MAIS SOBRE O PROJETO
De autoria do deputado Laércio Oliveira, o PL propõe uma modalidade de contratação em que a prestação de serviços seja descontínua, podendo compreender períodos determinados em dia ou hora e alternar prestação de serviços e folgas.

De acordo com a iniciativa, o trabalhador receberá salário e remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas. O tempo de inatividade será excluído e, durante o período, o trabalhador poderá ou não prestar serviços autônomos ou para outros empregadores – dependendo das condições previstas em seu contrato de trabalho. O modelo vigora na Europa, nos países da América do Norte, Central e Sul, com exceção do Brasil.

A presidente do Foreventos, Elza Tsumori, ressaltou que o assunto faz parte dos itens prioritários do Fórum desde 2012.

"A questão de mão de obra temporária é necessária pela própria natureza itinerante, sazonal ou ocasional dos eventos. Além disso, muitas ações promocionais dos patrocinadores e datas promocionais acontecem somente nos horários e dias não úteis”, afirmou.

“Somado ao período de recessão com redução de verba, esse assunto se tornou um item ainda mais importante para uma parcela de setores da cadeia de valor de eventos", completou.

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