Artur Luiz Andrade   |   02/03/2016 13:45

“A luta pelo imposto zero não acabou”, avisam entidades

A redução de 25% para 6% da alíquota do imposto sobre remessas ao Exterior foi muito comemorada pelos presidentes da Abav Nacional, Braztoa e Clia Abremar. Edmar Bull, Magda Nassar e Marco Ferraz reuniram a imprensa hoje, na capital paulista, para falar sobre a vitória na negociação e revelar o que

A redução de 25% para 6% da alíquota do imposto sobre remessas ao Exterior foi muito comemorada pelos presidentes da Abav Nacional, Braztoa e Clia Abremar. Edmar Bull, Magda Nassar e Marco Ferraz reuniram a imprensa hoje, na capital paulista, para falar sobre a vitória na negociação e revelar o que o mercado pode esperar daqui para frente.

Com a Medida Provisória 173 publicada hoje no Diário Oficial, é preciso superar agora trâmite de cerca de quatro meses no Congresso Nacional para torná-la lei. Acompanhar o caso é uma obrigação, segundo os representantes.

“Todo este processo foi um aprendizado para nós. É preciso estar próximo ao governo para conseguir as coisas. Nós optamos por negociar, por isso tivemos de respeitar as regras do jogo. Não poder falar foi difícil para nós, mas espero que a indústria entenda este posicionamento no futuro”, afirmou Edmar Bull, hoje à frente da Abav Nacional.

Representando as operadoras, Magda Nassar, da Braztoa, avisou: “a luta para a alíquota zero não acabou”. Na visão da dirigente, há uma estratégia para se chegar a esse resultado, mas, levando em consideração o momento do Brasil - e o que o governo queria a princípio (maior arrecadação), foi uma vitória importante. “O governo reconheceu a distorção do imposto e mudou a decisão. Todo mundo quer o imposto zero, é claro, mas o que conseguimos foi o 6% neste momento. A batalha continua”, garantiu ela.

Em tom mais técnico, Marco Ferraz (Clia Abremar) revelou que usar a força bruta contra o governo provou-se uma estratégia perdedora a partir do momento em que a comitiva teve acesso a um parecer de 2010 da Receita Federal a respeito do decreto 3.000, que trata sobre a regulamentação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Uma revisão no artigo 690 exclui o Turismo de tal isenção.

“Na prática, conseguiríamos uma liminar agora e depois seríamos derrotados, com a obrigação de pagar lá na frente o retroativo.”

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