Maria Izabel Reigada   |   09/06/2016 11:36

Aprovada MP que amplia capital estrangeiro em aéreas

O relator da Medida Provisória 714/16, que trata do aumento da participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas e do fim do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), deputado Zé Geraldo (PT-PA), desistiu da liberação total da particip


Jefferson Rudy/Agência Senado
O presidente da Comissão Mista, senador Hélio José, e o relator da MP,
que abriu mão da liberação total da participação estrangeira em
empresas aéreas brasileiras, Zé Geraldo (PT-PA)


BRASÍLIA – O relator da Medida Provisória 714/16, que trata do aumento da participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas e do fim do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), deputado Zé Geraldo (PT-PA), desistiu da liberação total da participação estrangeira nas companhias aéreas brasileiras. Com isso, a Comissão Mista que votou a MP ontem conseguiu sua aprovação e encaminhamento para os plenários da Câmara e do Senado. O prazo para que as votações ocorram vai até o próximo dia 29, para que a MP não perca sua validade.

Com a desistência do relator, manteve-se o texto original da MP, aumentando a participação de capital estrangeiro dos 20% atuais para até 49%. A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/16). O deputado Zé Geraldo também acatou duas emendas inicialmente rejeitadas. Uma impede o contingenciamento e o remanejamento de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) e a outra permite que os recursos do Fnac sejam utilizados na formação de pilotos brasileiros e fortalecimento dos aeroclubes.

"Abre-se uma perspectiva real, sobretudo para os jovens brasileiros que têm aptidão e capacitação e, no entanto, não têm recursos para tirar o brevê em face dos custos elevados para se chegar à profissão de piloto", ressaltou o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), autor das duas emendas.

O texto da MP também trata ainda da extinção, a partir de 1ª de janeiro de 2017, do Ataero. O valor será incorporado às tarifas aeroportuárias. A MP abre também a possibilidade de negociação de reciprocidade – entre o Brasil e outro país – que permita a uma empresa estrangeira adquirir o controle do capital de uma companhia aérea brasileira (acima de 50% das ações), desde que uma empresa nacional também possa adquirir o controle de uma aérea na outra nação.

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