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Danilo Teixeira Alves   |   17/01/2019 18:11

Anac executa retirada de dez A320 da Avianca Brasil

3Anac está executando a retirada de dez aeronaves da Avianca Brasil do Registro Aeronáutico Brasileiro


Emerson Souza
Frederico Pedreira, presidente da Avianca Brasil
Frederico Pedreira, presidente da Avianca Brasil
A Anac informou hoje que está executando a retirada de dez aeronaves Airbus A320, operadas pela Avianca Brasil, do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O procedimento está sendo realizado após a solicitação da empresa de leasing dona das aeronaves, a GE Capital Aviation Services (GECAS), na última terça-feira (15). Com o cancelamento da matrícula no RAB, que pode ocorrer em até cinco dias úteis, a devolução das aeronaves é imediata e, segundo a agência, "pode gerar impacto nos voos previstos para os próximos dias".

O processo para a retirada das aeronaves do registro da Anac cumpre o previsto na Convenção da Cidade do Cabo, promulgada pelo Decreto nº 8.008/2013, que prevê a ágil retirada de aeronave pelo proprietário em casos de inadimplência. De acordo com a Anac, o processo executado hoje é o registro de autorização irrevogável para o cancelamento de matrícula e solicitação de exportação.

O objetivo desse instrumento, segundo a Anac, é reduzir os riscos de financiamento de ativos de alto valor em contratos aeronáuticos, como os advindos de processos de empresas em recuperação judicial, como é o caso da empresa Avianca.

Em entrevista ao Portal PANROTAS, Tony Rivera, sócio e especialista em Recuperação Judicial do Vinhas e Redenschi Advogados, disse que o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, pode reverter ou buscar a suspensão da decisão administrativa da Anac.

Procurada, a Avianca Brasil esclareceu que “a notícia veiculada no site da Anac está em desacordo com a decisão judicial proferida no ultimo dia 14 de janeiro”. A companhia reforçou que está operando normalmente e que tomará as medidas cabíveis.

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