Laura Enchioglo   |   28/01/2026 08:02

Quais são as regras nas praias do litoral de São Paulo? Leia o artigo

Medidas têm base legal e buscam garantir segurança, convivência e preservação ambiental


Embratur Sebrae
Especialista destaca que restrições adotadas no litoral de São Paulo refletem uma tendência de gestão jurídica mais ativa do espaço costeiro
Especialista destaca que restrições adotadas no litoral de São Paulo refletem uma tendência de gestão jurídica mais ativa do espaço costeiro

Em artigo, Renata Franco, especialista em Direito Ambiental, explica as principais regras e proibições nas praias do litoral de São Paulo, como restrições ao uso de barracas, à presença de animais, à prática de esportes e ao uso de som, adotadas pelas prefeituras para organizar o uso do espaço público.

As medidas têm base legal e buscam garantir segurança, convivência e preservação ambiental, evitando conflitos e a degradação da faixa de areia. Assim, no verão, turistas podem aproveitar as férias sem surpresas desagradáveis.

Evite surpresas: quais são as regras nas praias do litoral de São Paulo - o que é proibido e por quê

"As praias do litoral de São Paulo, tradicionalmente associadas ao lazer e ao descanso, vêm passando por um processo crescente de regulamentação do uso do espaço público. Prefeituras municipais, amparadas por sua competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local e exercer o poder de polícia administrativa, têm adotado normas que restringem determinadas condutas na faixa de areia, especialmente durante a alta temporada.

Essas medidas, embora muitas vezes recebidas com surpresa por turistas, têm fundamento jurídico e objetivos claros: ordenar o uso coletivo da praia, garantir a segurança dos frequentadores, proteger o meio ambiente e preservar a paisagem natural.

Em algumas cidades do litoral paulista, como Ubatuba, passou a vigorar a proibição da instalação de barracas, tendas, gazebos e estruturas similares para uso recreativo individual. A legislação municipal permite, em regra, apenas guarda-sóis dentro de limites de tamanho previamente definidos (até 3 metros de diâmetro), além de estruturas autorizadas pelo poder público para eventos ou serviços específicos.

Do ponto de vista jurídico, a medida busca evitar a ocupação excessiva e a privatização indevida da faixa de areia, além de assegurar a circulação de pedestres, o acesso de equipes de salvamento e a preservação da paisagem natural. O descumprimento da norma pode resultar em multa de cerca de R$ 1.000,00 e os itens irregulares podem ser apreendidos pela fiscalização municipal.

Outra restrição relevante é a proibição da presença de animais domésticos nas praias, adotada por diversos municípios do litoral de São Paulo. Em geral, a vedação alcança tanto a faixa de areia quanto o acesso ao mar, independentemente do porte do animal ou do uso de coleira, conforme tabela abaixo:

Município
Situação
Valor aproximado da multa
São Sebastião
Proibição total de animais na praia
Até R$ 2.000,00
Caraguatatuba
Proibição total
De R$ 440,00 a R$ 4.400,00, conforme porte e gravidade
Ubatuba
Proibição total
Pequeno porte: R$ 1.177,00; Médio porte: R$ 1.963,00 Grande porte: R$ 3.926,00
Ilhabela
Proibição total
Cerca de R$ 500,00
Guarujá
Proibição total
Aproximadamente R$ 1.157,00
Bertioga
Proibição total
De R$ 48,00 a R$ 485,00
Itanhaém
Proibição total
Multa prevista em lei municipal (valor variável)
Mongaguá/Peruíbe
Proibição total
Valores definidos por lei local (variam por infração)
Santos (exceção)
Permitido apenas em trecho e horários específicos
Fora da área permitida: até R$ 800,00; Sem guia: R$ 121,00; Não recolher fezes:R$ 150,00
São Vicente (exceção)
Permitido em áreas delimitadas
Multas aplicáveis fora das regras locais

A justificativa jurídica está ligada à saúde pública, higiene, segurança dos frequentadores e proteção ambiental, além do próprio bem-estar do animal, que pode sofrer com o calor intenso e o estresse do ambiente. Embora existam exceções pontuais — como trechos específicos e horários determinados em algumas cidades —, a regra predominante ainda é a proibição, com previsão de sanções ao tutor em caso de descumprimento.

Também vêm sendo reforçadas as restrições à prática de esportes nas praias, especialmente aqueles que envolvem bolas ou equipamentos que possam atingir terceiros, como futebol, altinha, futevôlei, beachtennis e frescobol. Em praias com grande fluxo de pessoas, essas atividades costumam ser proibidas ou limitadas a horários e locais específicos, definidos pela autoridade municipal.

O objetivo é reduzir acidentes e conflitos, garantindo o uso harmonioso do bem público. Já os esportes aquáticos, como surfe, kitesurf e stand up paddle, normalmente são permitidos apenas em áreas sinalizadas, levando em conta critérios de segurança e proteção ambiental. O descumprimento das regras pode gerar advertência, multa e apreensão de equipamentos.

Tema recorrente de fiscalização e debates é a proibição do uso de caixas de som, aparelhos amplificados e qualquer emissão sonora que perturbe o sossego na praia. Em diversos municípios do litoral paulista, a legislação veda expressamente o uso de som na faixa de areia, independentemente do volume, ou condiciona a permissão a limites rigorosos.

Municípío
Situação
Valor aproximado da multa e observações
São Sebastião
Proibição de som alto e caixas de som na praia
Multas podem chegar a cerca de R$ 7.200 em casos de infração considerada grave ou reincidente.
Caraguatatuba
Proibição do uso de caixas de som sem autorização
Multa de 500 VRM ≈ R$ 2.510 e apreensão do equipamento.
Guarujá
Som proibido na areia
Multa de cerca de R$ 980 – R$ 1.000 e apreensão do aparelho em caso de desobediência.
Santos
Uso de som sem autorização proibido
Lei prevê multa com apreensão (valor específico por caso). Fiscalização tem atuado com multas e apreensões regulares.
São Vicente
Som proibido na faixa de areia
Multa de cerca de R$ 742,50, dobrada em caso de reincidência, além de apreensão do equipamento.
Praia Grande
Proibição do equipamento sonoro
Multa de R$ 629,94 com recolhimento do aparelho pela GCM.
Ilhabela
Som proibido na praia
Multa de cerca de R$ 2.807,17 por infração à proibição de som alto.
Mongaguá
Limite de emissão sonora e perturbação proibida
Multa de aproximadamente R$ 2,4 mil para som acima dos limites previstos pela lei local.
Ubatuba
Som alto proibido em toda a orla
Legislação prevê apreensão imediata do equipamento e aplicação de multa, de acordo com lei municipal (geralmente alta para desestimular a prática).

A base jurídica dessa restrição está na proteção do sossego público, na prevenção de conflitos entre usuários da praia e no combate à poluição sonora, reconhecida como forma de degradação ambiental. Em muitos casos, a fiscalização pode resultar não apenas em multa, mas também na apreensão imediata do equipamento sonoro, medida considerada legítima pelos tribunais quando prevista em lei.

Embora o lazer seja um direito social, ele não possui caráter absoluto. As praias, como bens públicos de uso comum, estão sujeitas a limitações administrativas razoáveis, desde que proporcionais e voltadas ao interesse coletivo. Nesse contexto, as proibições relativas a barracas, animais, esportes e som não representam a exclusão do cidadão da praia, mas sim uma forma de organizar o uso compartilhado do espaço, garantindo segurança, tranquilidade e preservação ambiental.

A principal orientação é buscar informação prévia junto às prefeituras ou canais oficiais, já que as regras variam de município para município, evitando multas e transtornos nas férias – normalmente tão aguardadas.

Em síntese, as restrições adotadas no litoral de São Paulo refletem uma tendência de gestão jurídica mais ativa do espaço costeiro, que impõe limites às práticas tradicionais, mas busca assegurar que as praias permaneçam acessíveis, seguras e ambientalmente preservadas para todos".

*Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório, sócia e fundadora do escritório Renata Franco Sociedade de Advogados.

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Sobre o autor

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero, Laura Enchioglo é repórter na PANROTAS, onde entrou como estagiária em 2023. Tem experiência em assessoria de imprensa e na cobertura de economia e finanças.