Rodrigo Vieira   |   18/03/2019 15:56

Visto brasileiro é liberado a Estados Unidos e mais 3 países

Assinado hoje, decreto é unilateral, ou seja brasileiros têm de continuar passando pelo mesmo processo para serem bem-vindos nos quatro países em questão


Flickr/ Swimparallel
O visto para o Brasil foi liberado. Norte-americanos, canadenses, japoneses e australianos podem vir ao País sem necessidade de emitir o documento a partir de 17 de junho. O decreto foi publicado hoje em uma edição extra do Diário Oficial da União e não prevê a unilateralidade, isto é, brasileiros têm de continuar pedindo autorização para viajar a Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália, pelas mesmas regras que cada um desses países já exige.

Os turistas desses países poderão ficar até 90 dias no Brasil, prorrogáveis por mais 90, em um período de 12 meses. A entrada vale para lazer, negócios, trânsito, atividades artísticas e desportivas e situações excepcionais por interesse nacional.

Os quatro países que tiveram sinal verde para entrar no Brasil foram os mesmos que, pouco mais de um ano atrás, conquistaram o direito do visto eletrônico, um modelo menos burocrático e econômico. Na visão do Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC, na sigla em inglês), a decisão foi acertada e grande responsável pelos números alcançados pelo setor no País em 2018.

Após a implementação do novo modelo, o número de turistas destes mercados subiu 35% em um ano. Espera-se, portanto, que sem a necessidade de visto, os índices sejam ainda superiores.

"Para as operadoras e agências de viagens, temos um novo horizonte se abrindo", acredita a presidente da Braztoa, Magda Nassar. "Sem esse entrave, temos uma possibilidade imediata de crescimento", completa.

Veja na íntegra o comunicado assinado pelo presidente Jair Bolsonaro:

DECRETO Nº 9.731, DE 16 DE MARÇO DE 2019

Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica dispensado, de forma unilateral, visto de visita, nos termos do disposto no art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para os solicitantes nacionais:

I - da Comunidade da Austrália;

II - do Canadá;

III - dos Estados Unidos da América; e

IV - do Japão.

Parágrafo único. A dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nacionais referidos nos incisos do caput, portadores de passaportes válidos, para:

I - entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional; e

II - estada pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no País.

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