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Renato Machado   |   28/06/2017 09:59

Polícia Federal suspende a emissão de passaportes

A Polícia Federal anunciou na noite da última terça-feira que, por “insuficiência do orçamento”, interrompeu a produção do documento. Sem previsão para a retomada do serviço, a PF garante que aqueles já foram atendidos

A confecção de novos passaportes está suspensa. A Polícia Federal anunciou na noite da última terça-feira que, por “insuficiência do orçamento”, interrompeu a produção do documento. Sem previsão para a retomada do serviço, a PF garante que aqueles já foram atendidos em postos de emissão terão seus passaportes entregues normalmente.

Por meio de nota em seu site oficial, a Polícia Federal informa que não há previsão para a entrega de novas cadernetas de passaportes solicitadas a partir de 27/06, às 22 horas. “A medida decorre da insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem.”

É importante frisar que “usuários atendidos nos postos de emissão até o dia 27/06 receberão seus passaportes normalmente”. Aqueles que já tenham agendamentos a partir desta quarta-feira (28), poderão comparecer normalmente ao posto indicado para a coleta de documentos e dados, porém, “não há previsão para entrega do passaporte solicitado, enquanto não for normalizada a situação orçamentária”. O mesmo vale para quem fizer novos agendamentos a partir de hoje.

“A Polícia Federal acompanha atentamente a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço”, afirma a nota. Em seu site, antes de dar entrada ao processo de agendamento, a PF se certifica de que o usuário está “ciente de que não há previsão de entrega para os passaportes solicitados”.

Alternativa

A emissão de passaportes de emergência continua em sua normalidade, lembrando que tal documento não é emitido para viagens a turismo. A PF lista situações que tornam o passaporte de emergência uma solução: catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; para a proteção do seu patrimônio (o que não inclui o mero prejuízo com passagens, hospedagem etc); por necessidade do trabalho; por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública; ou outra situação emergencial que não se poderia prever, cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

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