Bruno Hazov   |   06/11/2023 15:17

Câmara aprova texto que permite uso de Fundo da Aviação em desapropriações

Uso do Fnac será possível desde que a ampliação do aeroporto não seja obrigação do concessionário


Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados
Deputado Paulo Guedes apresentou substitutivo à proposta
Deputado Paulo Guedes apresentou substitutivo à proposta
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) na cobertura dos custos de desapropriações de áreas destinadas a novas instalações aeroportuárias.

O uso do Fnac será possível desde que a ampliação do aeroporto não seja obrigação do concessionário. A medida é incluída na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que disciplina os casos de aplicação do fundo.

Originário do Senado, o Projeto de Lei 5442/20 foi relatado pelo deputado Paulo Guedes (PT-MG), que apresentou um substitutivo que incorporou um dos projetos que tramitam em conjunto (PL 3221/23, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE)) e uma emenda da Comissão de Viação e Transportes.

Concessão de garantia

A proposta amplia, de R$ 3 bilhões para R$ 8 bilhões, o limite de garantia que pode ser fornecida a empresas aéreas com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil. Essa mudança é uma reivindicação do setor e contou com apoio do governo.

O texto também altera os parâmetros das condições dos empréstimos com recursos do fundo. Elas serão estabelecidas em regulamento, observado o seguinte:

  • carência não superior a 36 meses (hoje é limitada a 30 meses)
  • juros iguais à Taxa de Longo Prazo (TLP) ou à Taxa Referencial (TR) acrescida de 3,3% ao ano para projetos de inovação; e
  • sem exigência de contragarantia.

Próximos passos

O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

DA Agência Câmara de Notícias

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