Bruno Hazov   |   13/12/2023 17:50

Senado aprova taxação das bets; MTur e Embratur serão beneficiados

Taxação destinará 4% da arrecadação para o MTur e 1% para a Embratur

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Com tributação de 12% sobre o faturamento das casas de apostas e 15% dos usuários, setores do Turismo serão beneficiados
Com tributação de 12% sobre o faturamento das casas de apostas e 15% dos usuários, setores do Turismo serão beneficiados

Na última terça-feira (12) o Senado Federal aprovou o texto-base do projeto de lei que taxa as apostas esportivas no Brasil. Parte dos recursos arrecadados será destinada ao Turismo brasileiro, com 4% para o MTur e 1% para Embratur.

Como o texto foi modificado durante a votação, o novo documento voltará para análise da Câmara dos Deputados. O projeto prevê uma tributação de 12% de imposto sobre as casas esportivas e uma alíquota de 15% para os apostadores - cobrada apenas uma vez – se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112.

Entre as modificações no texto estão a inclusão de uma emenda que limita a abrangência do projeto a jogos baseados em eventos reais, como esportes, excluindo jogos virtuais, como cassinos online. Jogos em que o apostador simula equipes, no estilo "cartola", também farão parte da cobrança de imposto, uma vez que o jogo é baseado em eventos reais.

Angelo Cornel, relator do projeto, previa inicialmente que as receitas com a taxação pudessem chegar a R$ 10 bilhões, porém a exclusão da modalidade de apostas virtuais em eventos não-reais pode afetar essa arrecadação.

Como foi a votação

O texto-base foi aprovado em votação simbólica, Com 37 votos a favor e 27 contrários. Por 36 votos a favor e 25 contrários, os senadores decidiram manter a publicidade de bets em arenas esportivas e o patrocínio das casas de jogos a atletas — emenda que proibia essas práticas tinha sido apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), mas acabou rejeitada.

Quota fixa

O texto altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). A loteria de aposta de quota fixa é um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. Nessa modalidade, o apostador ganhará caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.

O projeto estabelece a tributação das empresas operadoras de apostas e também de apostadores. As empresas serão tributadas em 12% da receita líquida (após descontado o pagamento dos prêmios). A arrecadação do tributo será destinada às áreas de esporte, educação, segurança pública, turismo e saúde. Já os apostadores premiados pagarão Imposto de Renda quando o valor recebido for acima de R$ 2.112.

A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após pagamento dos prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 88%. O texto também determina que os operadores deverão pagar uma outorga de até R$ 30 milhões pela exploração das apostas.

De acordo com o texto, não configura exploração de modalidade lotérica o fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais. Assim, a modalidade fica dispensada de autorização do poder público.

Distribuição da arrecadação

Do valor arrecadado, 2% irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%).

No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.

No Turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur.

DA AGÊNCIA SENADO

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