Da Redação   |   14/09/2023 16:20
Atualizada em 14/09/2023 16:44

Regulação das apostas esportivas reverterá impostos para o Turismo

Texto foi aprovado ontem (13) pela Câmara dos Deputados e segue para avaliação do Senado

Divulgação/Agência Câmara
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário nesta quarta-feira (13)
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário nesta quarta-feira (13)

O Turismo será um dos grandes beneficiados com a aprovação do projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva por meio das chamadas "bets". Observado ontem (13) pela Câmara dos Deputados, o texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), para o Projeto de Lei 3626/23, do Poder Executivo, e versa, entre outras coisas, sobre a distribuição do recurso arrecadado com os impostos cobrados das plataformas.

Na nova regra, em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o Turismo (5%). Ainda dentro da divisão concernente ao setor turístico, ficou decidido que 1% irá para a Embratur e 4% ficarão com o Ministério do Turismo.

Dentro do montante da educação, 0,82% ficará com as escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.

A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.

Para remunerar clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e outro símbolos, as empresas de apostas deverão pagar-lhes contrapartida dentro dos 6,63%. Assim, desse total, 1,13 ponto percentual será distribuído a eles na forma de um regulamento.

Com a aprovação em Plenário de emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), 0,5% do valor será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que terão de distribuir metade às secretarias municipais de Esporte proporcionalmente à população da cidade.

Outorga

Quanto à outorga, ela será onerosa, com o pagamento máximo de R$ 30 milhões pela autorização, a ser concedida para os que preencherem os requisitos. O valor permite o uso de um canal eletrônico (um app de apostas) por ato de autorização e deverá ser pago em 30 dias a partir do ato autorizador.

Essa autorização poderá, a critério do Ministério da Fazenda, ser por até três anos, terá caráter personalíssimo, inegociável e intransferível. Caso a pessoa jurídica autorizada passar por fusão ou modificação de controle acionário, a autorização poderá ser revista por meio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

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