Da Redação   |   14/09/2023 16:20
Atualizada em 14/09/2023 16:44

Regulação das apostas esportivas reverterá impostos para o Turismo

Texto foi aprovado ontem (13) pela Câmara dos Deputados e segue para avaliação do Senado

Divulgação/Agência Câmara
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário nesta quarta-feira (13)
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário nesta quarta-feira (13)

O Turismo será um dos grandes beneficiados com a aprovação do projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva por meio das chamadas "bets". Observado ontem (13) pela Câmara dos Deputados, o texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), para o Projeto de Lei 3626/23, do Poder Executivo, e versa, entre outras coisas, sobre a distribuição do recurso arrecadado com os impostos cobrados das plataformas.

Na nova regra, em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o Turismo (5%). Ainda dentro da divisão concernente ao setor turístico, ficou decidido que 1% irá para a Embratur e 4% ficarão com o Ministério do Turismo.

Dentro do montante da educação, 0,82% ficará com as escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.

A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.

Para remunerar clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e outro símbolos, as empresas de apostas deverão pagar-lhes contrapartida dentro dos 6,63%. Assim, desse total, 1,13 ponto percentual será distribuído a eles na forma de um regulamento.

Com a aprovação em Plenário de emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), 0,5% do valor será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que terão de distribuir metade às secretarias municipais de Esporte proporcionalmente à população da cidade.

Outorga

Quanto à outorga, ela será onerosa, com o pagamento máximo de R$ 30 milhões pela autorização, a ser concedida para os que preencherem os requisitos. O valor permite o uso de um canal eletrônico (um app de apostas) por ato de autorização e deverá ser pago em 30 dias a partir do ato autorizador.

Essa autorização poderá, a critério do Ministério da Fazenda, ser por até três anos, terá caráter personalíssimo, inegociável e intransferível. Caso a pessoa jurídica autorizada passar por fusão ou modificação de controle acionário, a autorização poderá ser revista por meio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados

Avatar padrão PANROTAS Quadrado azul com silhueta de pessoa em branco ao centro, para uso como imagem de perfil temporária.

Conteúdos por

Da Redação

Da Redação tem 11202 conteúdos publicados no Portal PANROTAS. Confira!

Sobre o autor

Colaboração para o Portal PANROTAS