Da Redação   |   06/09/2023 09:47
Atualizada em 06/09/2023 10:15

STF mantém quebra de sigilo das contas de sócios da 123 Milhas

Para Carmen Lúcia, medida requisitada pela CPI das Pirâmides Financeiras é legal e justificada


Reprodução
Quebra de sigilo foi requisitada pela CPI das Pirâmides Financeiras
Quebra de sigilo foi requisitada pela CPI das Pirâmides Financeiras

A ministra do STF Carmen Lúcia rejeitou pedido para a suspensão da quebra de sigilo das contas dos sócios da 123 Milhas, os irmãos Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, Cristiane Soares Madureira do Nascimento e da própria 123 Milhas. A decisão incluiu ponderação da ministra de que a quebra de sigilo requisitada pela CPI das Pirâmides Financeiras é "legal e justificada".

Além disso, Carmen Lúcia escreve que não cabe ao STF "substituir-se aos membros" da CPI, argumentando que a CPI dispõe de poderes para decretar quebra de sigilos. Em sua apelação ao STF, a defesa dos sócios da companhia alegou que não há "cabimento a suspeita de que os negócios da 123 Milhas envolvam pirâmide financeira". Isso se justificaria pela empresa não praticar serviços financeiros ou trabalhar em esquema de pirâmide.

Na decisão, é citado também um documento do presidente da CPI, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), em que ele aponta que a 123 Milhas "pode configurar uma pirâmide financeira". "Cabe esclarecer que o argumento de que os serviços prestados pela impetrante não têm caráter financeiro não afasta a sua classificação de 'pirâmide financeira'", afirma o deputado.

O relator da CPI, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), também citado, defende que a empresa praticava o esquema ilegal: "Eles vendiam a promessa de que iriam buscar uma passagem aérea, tentando trazer cada vez mais pessoas, por meio de ampla divulgação, de ampla publicidade. As pessoas colocam dinheiro e depois eles dizem que não vão conseguir honrar".

Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira devem depor à CPI das Criptomoedas hoje (6). Eles estão sob condução coercitiva, imposta também pela ministra Carmen Lúcia.

Leia a decisão na íntegra aqui.

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