Janize Colaço   |   27/03/2018 16:44

Cade fecha acordo com OTAs para encerrar investigações

O assunto não é novo, visto a repercussão gerada pela denúncia do Fohb ainda em 2016, porém somente agora o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou três acordos para encerrar as investigações

Os acordos terão prazo de três anos, porém ainda não há uma determinação de pagamento de multa caso seja descumprido.
Os acordos terão prazo de três anos, porém ainda não há uma determinação de pagamento de multa caso seja descumprido.
O assunto não é novo, visto a repercussão gerada pela denúncia do Fohb ainda em 2016, porém somente agora o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou três acordos para encerrar as investigações contra as agências de viagens on-line Booking, Decolar.com e Expedia. O acordo, que foi homologado hoje, visa abolir o uso da chamada “cláusula de paridade” — que proíbe os hoteleiros que usam a plataforma de ofertarem tarifas menores.

Os acordos terão prazo de três anos, porém ainda não há uma determinação de pagamento de multa caso seja descumprido. De acordo com o Cade, a imposição da cláusula limita a concorrência entre as agências e também limita a entrada de novos players no mercado.

"A imposição de cláusulas de paridade provoca dois efeitos principais: limita a concorrência entre as agências, homogeneizando o preço final ofertado ao consumidor; e dificulta a entrada de novos players no mercado, já que estratégias nesse sentido, como cobrança de comissão mais baixa, não repercute no preço final em decorrência da paridade.”

Agora, com a assinatura dos novos termos, as OTAs não poderão mais aplicar a cláusula que, na prática, não permitia a oferta de tarifas melhores em agências de viagens, canais de atendimento telefônico ou mesmo diretamente no balcão de reserva. Além disso, a exigência de paridade de preços entre as agências on-line também será abolida.

ALGUMAS PARIDADADES PERMANECEM
Se de um lado uma agência de viagens física poderá ofertar uma tarifa mais baixa de estada, o site do próprio hoteleiro, em contrapartida, deverá manter a paridade com as OTAs. Isso auxiliará, ao que entidade define como uma tentativa de evitar o “efeito carona” — visto que é justamente por essas agências on-lines que muitos clientes chegam ao site direto dos hotéis.

As agências on-line poderão, por exemplo, manter nos contratos a proibição de que os hotéis ofereçam preços menores em seus próprios sites ou em sites de seu grupo econômico de forma livre ao público geral. Por outro lado, o hotel poderá cobrar tarifas ou oferecer condições diferenciadas em áreas que não sejam destinadas ao público geral — como, por exemplo, em setores que exijam cadastro, login ou exclusivo a membros de clubes de fidelidade.

Além disso, os hoteleiros também não poderão divulgar em seus próprios sites ou de terceiros, via internet, preços inferiores aos disponíveis nas OTAs — mesmo que direcionando para parceiros offline. Contudo, fora de sites, a divulgação será permitida, como via e-mail, Whatsapp, telefone e anúncios em geral.


*Fonte: Uol Notícias

conteúdo original: https://bit.ly/2pGnden

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