Beatrice Teizen   |   29/09/2023 09:32
Atualizada em 29/09/2023 09:33

Receita Federal inicia operação de verificação da aplicação do Perse

Empresas do setor de Turismo e eventos estão recebendo comunicações do órgão sobre inconformidades

Divulgação
O advogado especialista Fabio Monteiro de Lima explica sobre a situação
O advogado especialista Fabio Monteiro de Lima explica sobre a situação

Empresas do setor de Turismo e eventos estão recebendo comunicações da Receita Federal sobre possíveis inconformidades na aplicação do benefício fiscal do Perse.

Segundo Fabio Monteiro Lima, advogado, especialista em direito tributário, com foco no atendimento ao setor de Turismo e eventos, essa informação foi publicada pela Receita Federal em seu site oficial e indica o início de uma grande operação nacional de verificação do atendimento pelas empresas da interpretação dada pelo órgão ao benefício, inclusive em temas sob forte discussão até o momento.

"Vale lembrar que o recebimento deste comunicado – no e-cac de cada empresa – não significa início de procedimento fiscal e não determina que haja algum procedimento incorreto, mas é uma oportunidade de revisão dos seus atos e, se for o caso, ratificação e denúncia espontânea com pagamento sem multa de eventual diferença", explica.

Do que se depreende do comunicado, os principais fatores de análise serão:

  • Inscrição no CADASTUR em 18/03/2022, para os CNAES que assim exigem;
  • Aplicação da alíquota zero apenas sobre as receitas e resultados diretamente vinculados a CNAES listados em portaria obedecendo as mudanças no tempo:
    • Até 31/12/2022 - Portaria ME 7.163, de 21 de junho de 2021;
    • De 1º/01/2023 a 29/05/2023 - Portaria ME 11.266, de 29 de dezembro de 2022;
    • 30/05/2023 - fevereiro/2027 - Lista da Lei 14.592/2023;
  • Aplicação das regras do lucro da exploração para pessoas jurídicas optantes pelo lucro real;
  • Aplicação apenas às receitas e resultados, dentro dos CNAES listados, que estejam vinculados ao setor de eventos, a hotelaria, às salas de exibição cinematográficas e à prestação de serviços turísticos.

"Recomenda-se especial atenção às disposições da RFB constantes das Soluções de Consulta COSIT já expedidas sobre o programa. Contribuintes que questionam judicialmente alguma destas restrições devem verificar, ainda, o andamento de acordo com eventuais decisões liminares e seu status atual", reforça Lima.

O advogado sublinha ainda que o fisco informa que as inconformidades podem ser objeto de multa de ofício de até 100%.

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