Da Redação   |   15/07/2019 09:18

Prática de telemedicina é questionada por entidades médicas

Segundo as entidades, os serviços violam normas do setor e não asseguram uma prática correta para garantir aos pacientes um tratamento adequado

DA AGÊNCIA BRASIL

Entidades médicas nacionais questionam os serviços de telemedicina, como consulta à distância utilizando aplicativos. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (ABM), os serviços violam normas do setor e não asseguram uma prática correta para garantir aos pacientes um tratamento adequado. Notícias veiculadas na imprensa indicaram que até mesmo planos de saúde estariam recorrendo às consultas à distância.


A AMB apresentou uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre “a utilização temerária, sem o devido amparo legal, de aplicativos de comunicação para a realização de consultas a distância”. Segundo a entidade, tais procedimentos abrem espaço para uma burla à Lei do Ato Médico (Lei 12.482 de 2013).

Na avaliação da AMB, a incorporação de novas tecnologias “pode ser positiva”, mas desde que com “diretrizes responsáveis”. A associação considerou “arriscada e irresponsável a utilização de ineficientes mecanismos artificiais para substituir a relação médico/paciente, “principalmente nas fases iniciais de diagnóstico”.

Segundo a AMB, o procedimento colocaria os pacientes “em situação de vulnerabilidade” no momento dos primeiros exames, etapa importante do diagnóstico de pacientes. O uso desse expediente por planos de saúde é, conforme o comunicado da entidade, “um movimento de redução de custos das operadoras com atendimento presencial, escamoteando todos os riscos envolvidos”.

Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse que “a regulação da saúde suplementar não impede a prática do teleatendimento no setor, respeitadas as atribuições dos conselhos profissionais. A agência destaca ainda que a realização desse tipo de atendimento na saúde suplementar não poderá comprometer o atendimento a que os beneficiários de planos de saúde têm direito, dentro dos prazos máximos estabelecidos.

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