Artur Luiz Andrade   |   26/01/2016 11:27

Normativa 1.611 ainda não é resposta definitiva aos 6%

A normativa publicada hoje não encerra as negociações com o governo e quando assinada a MP prometida pelo ex-ministro Joaquim Levy e pelos atuais líderes da Fazenda, a alíquota de 6% substituirá a de 25% válida desde 1º de janeiro.

Publicada ontem no Diário Oficial da União, a Normativa 1.611, da Receita Federal, oficializa o que todo mundo já sabe: terminado o ano e a isenção de IRRF sobre remessas ao Exterior, entrou em vigor a alíquota de 25%, prevista no orçamento de 2016, porque o ex-ministro Joaquim Levy, ao sair da Fazenda, não fez a alteração prometida à indústria do Turismo e ao ministro Henrique Eduardo Alves.

A normativa publicada hoje não encerra as negociações com o governo e quando assinada a MP prometida pelo ex-ministro Joaquim Levy e pelos atuais líderes da Fazenda, a alíquota de 6% substituirá a de 25% válida desde 1º de janeiro. A cobrança de 6% seria, também, retroativa ao começo do ano.

As lideranças do Turismo e o ministro Alves vêm, desde o fim do ano passado, tentando que o governo federal assine essa medida provisória exclusiva para que o setor seja taxado em 6% sobre remessas ao Exterior.

A MP não teria sido assinada por um problema técnico: prevista no orçamento de 2016, essa arrecadação precisa ser substituída ou criará um rombo de mais de R$ 2,5 bilhões.

O ministro Henrique Alves acredita que o acordo saia nos próximos dias e as negociações das entidades com o governo continuam quase que diariamente. Na semana passada, foi realizada uma coletiva de imprensa para dizer que o acordo estava de pé, mas que esbarrava na questão técnica apontada pela Fazenda.

“A normativa publicada hoje é a oficialização do que está previsto no orçamento da União, mas não interfere no acordo com o governo”, disse uma das lideranças ouvidas pelo Portal PANROTAS. Quando a MP for assinada, substituirá essa normativa, no que diz respeito ao Turismo, diminuindo a alíquota de 25% para 6%.

Há, no entanto, uma “inconsistência” na normativa desta semana, apontada por alguns especialistas. A normativa entende que gastos com saúde e estudo no Exterior estão isentos, de acordo com o artigo 690 do decreto 3.000. O mesmo artigo, segundo as entidades, isentaria também as remessas para pagamento de serviços turísticos. Os líderes confiam, porém, que a solução sairá no acordo com o governo.


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Sobre o autor

Artur Luiz Andrade é editor-chefe da PANROTAS, jornalista formado pela UFRJ e especializado em Turismo há mais de 30 anos.