Da Redação   |   14/07/2014 13:27

PL quer regulamentar programa de milhagem de aéreas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6484/13, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas.

DA AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6484/13, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. Pela proposta, o prazo mínimo de validade dos programas é de três anos e o consumidor deve ser avisado do fim da validade com, no mínimo, seis meses de antecedência. A companhia aérea deve comunicar mensalmente por e-mail a pontuação de milhagem do cliente.

Segundo o deputado, o mercado não pode regular essas relações da concessão de milhagens e deixar o consumidor apenas com o direito de reclamar posteriormente. “Diante do vulto do mercado de fidelização dos clientes é necessário que ele se fixe dentro de certos parâmetros”, afirmou.

RESGATE DE PASSAGEM
A pontuação para resgate de passagem aérea deve estar visível tanto nas agências de viagens como nos sites das companhias aéreas. O projeto define que a pontuação para troca de passagem nos períodos de alta demanda deve ser, no máximo, o dobro da dos meses de menor movimento.

Qualquer alteração nas regras para resgate de passagem só pode entrar em vigor um ano depois do anúncio. A taxa aérea da passagem por milha não pode ser mais cara que a da passagem convencional, segundo o texto. A proposta proíbe a venda de pontos para terceiros e a cobrança de taxa de transferência de pontos de bancos para os programas de milhagem das empresas aéreas, ainda.

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