Savia Reis   |   13/02/2014 17:58

Abav e WTAAA discutem impactos da NDC com Iata

A convite da Iata, a Abav Nacional participou de um encontro com os dirigentes da Aliança Mundial das Associações das Agências de Viagens (WTAAA). A reunião, que aconteceu em Miami no mês passado, tem como objetivo discutir o New Distribution Capability (NDC)

A convite da Iata, a Abav Nacional participou de um encontro com os dirigentes da Aliança Mundial das Associações das Agências de Viagens (WTAAA). A reunião, que aconteceu em Miami no mês passado, tem como objetivo discutir o New Distribution Capability (NDC), que é tema de um dos painéis do Fórum PANROTAS, nos dias 1º e 2 de abril.

O objetivo da WTAAA é “buscar relações de mercado equânimes e priorizar a proteção dos dados individuais dos passageiros e em relação à forma com que eles serão manipulados”. A entidade brasileira declarou que se mantém aberta para o diálogo de forma a reduzir os impactos negativos do NDC no setor. Além dos procedimentos e processos de distribuição, foram debatidas a revisão de ADMs, multas, taxas, garantias exigidas em duplicidade pelas companhias aéreas, falência das empresas aéreas e relatórios de pagamento.

“Esta iniciativa mostra que, unidas, as entidades representativas da indústria de viagens são capazes de apresentar propostas consensuais e até mesmo erradicar as ameaças às agências de viagens”, explica o presidente da Abav, Antonio Azevedo (foto).

Dentre as modificações apresentadas, destacam-se:

- a aprovação da resolução 787 não constitui concordância de que as companhias aéreas que integram a Iata exijam de seus clientes a divulgação de dados pessoais de qualquer tipo;
- não representa aprovação de qualquer acordo entre as companhias aéreas em relação ao método ou modelo de negócio de distribuição de transporte aéreo, incluindo distribuição indireta;
- nenhum acordo firmado entre as empresas aéreas será implementado sem prévia autorização do governo;
- não representa a aprovação de nenhum acordo entre as associadas à Iata que demande a utilização de um padrão específico de transmissão de dados (data transmission standard);
- quaisquer comunicações ou protocolos desenvolvidos sob os termos da resolução 787 devem fazer uso de códigos abertos de programação (open standards), os quais poderão ser utilizados por empresas distribuidoras de transporte aéreo e por intermediários deste segmento;
- Nada na resolução 787 deve ser interpretado de modo a inibir a atuação dos distribuidores, deixando-os livres para utilizar quaisquer outras tecnologias abertas (standards).

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