Plantão de Notícias
» Aviação
Publicada em 12/3/2010 14:12:00

Aéreas deverão informar valor único no bilhete

Foi publucada hoje, no Diário Oficial da União, resolução da Anac que regulamenta as condições gerais de transporte atinentes à comercialização e às características do bilhete de passagem. Esta resolução se aplica aos serviços de transporte aéreo de passageiro com origem no Brasil realizados por empresas nacionais e estrangeiras que operam voos regulares ou não-regulares, domésticos ou internacionais. O assunto foi objeto de audiência pública realizada em fevereiro pela agência reguladora.

A tarifa do serviço de transporte aéreo de passageiro deve ser expressa em um único valor que represente o total a ser pago, ao transportador, pelo adquirente do bilhete de passagem pela prestação do serviço de transporte aéreo conforme o itinerário discriminado. É vedada a cobrança de valores relativos a custos ou serviços indissociáveis da prestação do serviço de transporte aéreo à parte da tarifa.

Custos ou serviços indissociáveis são aqueles sem os quais não é possível a realização do serviço de transporte aéreo. A cobrança de valores relativos a serviços opcionais ofertados pelo transportador, dissociáveis da prestação do serviço de transporte aéreo, poderá: integrar o valor único da tarifa; ser feita de forma destacada dentro do bilhete de passagem, sendo expressamente vedada sua cobrança como taxa; ou ser feita à parte do bilhete de passagem. Somente poderão ser cobrados como taxa valores relativos ao pagamento de taxas governamentais, impostos, tarifas aeroportuárias ou de qualquer outro valor que apresente características de repasse a entes governamentais quando forem devidos pelo adquirente do bilhete de passagem e recolhidos por intermédio do transportador.

Os valores dispostos deverão ser apresentados ao adquirente do bilhete de passagem de forma individualizada. Durante todas as fases do processo de comercialização dos serviços de transporte aéreo, as empresas deverão apresentar ao consumidor a tarifa expressa em valor único, independentemente do canal de comercialização utilizado, garantindo a possibilidade de comparação direta entre os preços dos serviços disponíveis no mercado.

É vedada a inserção, no bilhete de passagem, de valores relativos à atividade de intermediação eventualmente estabelecida diretamente entre os prepostos do transportador e o adquirente do bilhete de passagem. O bilhete de passagem deverá conter entre outras coisas, o valor da tarifa do serviço de transporte aéreo em moeda corrente nacional; valores individualizados relativos ao pagamento das taxas governamentais, impostos, tarifas aeroportuárias ou de qualquer outro valor que apresente característica de repasse a entes governamentais; o valor total pago pelo adquirente do bilhete de passagem em moeda corrente nacional; a forma de pagamento; regras tarifárias e restrições quanto à utilização do bilhete, quando for o caso.

No transporte de pessoas nos voos "charteres" dos tipos IT (vinculados a pacote terrestre) e NIT (sem vinculação a pacote terrestre), deverá ser emitido bilhete de passagem individual correspondente à parte aérea. O descumprimento do disposto na resolução caracterizará infração. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Felipe Niemeyer
comentários
Daniel Pinheiro
enviado:
17/3/2010 19:31:07
Não é o fim da DU. A cia aérea simplesmente incluirá o valor da DU no preço disponibilizado pelas agências de viagens/canais com intermediação. Se o cliente efetuar a compra via site da cia, o valor será menor, pois não terá a incidência da DU. A norma da ANAC apenas obriga a inclusão de todas as taxas na tarifa, mas não questiona a natureza dessas taxas. Ou seja, nada muda. Quanto às compras no Expedia.com, os valores são exatamente os mesmos. A diferença é que o site traz os valores das passagens em dólar. Como a cotação do dólar tem flutuado em torno dos R$2, isso ocasiona a percepção da diferença de tarifas em torno de 50% (na comparação com os preços em R$).
Jefer Sandri Rodrigues
Focus Viagens e Turismo
enviado:
16/3/2010 17:32:58
O que tem que deixar claro, é que estamos no Brasil e o brasil não faz parte da Europa. Não adianta ficar copiando coisas da europa, pois o cidadão europeu é bem diferente do cidadão brasileiro. Um coisa tem que deixar claro, brasileiro não paga um centavo a mais se ele souber que pode comprar o mesmo produto em outro lugar ou canal de venda por um preço menor. Vamos para de ser ignorantes e fingir em não conhecer o costume do nosso povo. Então o jeito é acabar com a DU e igualar os preços em todos os canais, nem que tenhamos que encher as cias aéreas com processos judiciais.
Caio Ladeia
Tyller Passagens e Turismo
enviado:
16/3/2010 12:16:17
Essa decisão pode facilitar várias coisas, mas não irá igualar os valores das agências com os sites da companhias aéreas, pois elas não cobram a DU nos sites. A diferença de valor nos canais de venda continuarão e uma outra medida deve ser adotada para solução do problema da DU.
Jefer Sandri Rodrigues
Focus Viagens e Turismo
enviado:
15/3/2010 16:19:12
Será que nenhuma Cia Aérea vai se pronunciar sobre a Determinação da ANAC ???
LUIZ FERNANDO MURY MEDEIROS
MURY TOURS
enviado:
12/3/2010 18:33:26
Uau! Ver para crer! Seria muita vaidade de minha parte, ou o texto enviado à vários "canais" criticando a omissão da ANAC sobre o assunto nos últimos DEZ anos,teria finalmente ajudado-a a ler e interpretar corretamente suas próprias portarias,assim como ao Cód. Bras. de Aeronáutica? Isso quer dizer também que as tais taxas de combustível,segurança,de dor-de-dente do piloto,etc. agora farão parte da TARIFA, pois, tal como escrevi em passado recente,Cia. Aérea NÃO TEM AUTONOMIA LEGAL de criar taxa,seja ela qual for, pela razão que for e, muito menos em causa própria.Lágrimas de emoção se formam em minha vista,mas acho bom não comemorarem,pois bem sabemos que em terra onde o "jabá" corre frouxo,principalmente em ano eleitoral,faz com que se desconfie se,em 90 dias,isso será de fato,realidade.
Paulo Severo
enviado:
12/3/2010 18:29:11
...E como fica a questão da remuneração das agências de viagens? nesse caso a DU cai? as cias aéreas voltarão a pagar comissões ou o valor no site das cias aéreas projetará o valor da DU incluso no valor total da passagem? qual será a forma de remunerar as agências. Não sei se comemoro ou se me desespero !!!!
Hugo Aurelio
enviado:
12/3/2010 18:06:21
ATENÇÃO A ESTA NOTÍCIA.... Todos os voos TAM sao absurdamentes mais baratos comprando no site www.expedia.com ao próprio site da TAM (www.tam.com.br), cerca de 50 % de diferença. Só descobri isto através de clientes que passaram a comprar seus bilhetes TAM diretamente com o expedia, frizando os voos sao apenas TAM (domésticos). Então pergunto... o que esta acontecendo? como podemos competir ou ao menos trabalhar desta forma? merecemos esclarecimento deste absurdo que vem acontecendo ou não??????? veja e comparem www.expedia.com www.tam.com.br mesmas rotas mesmos voos e difereça de preço absurdo
Jefer Sandri Rodrigues
Focus Viagens e Turismo
enviado:
12/3/2010 16:38:24
O que vai acontecer é que as cias aéreas vão ter que cumprir a lei, A invenção de taxas, como foi a DU vai desaparecer, pois vai ter que colocar os 10% de comissão da agência na tarifa, isso quer dizer que vai voltar como era antes. Pois por lei também a cia é obrigada a comissionar as agencias por venderem bilhetes aéreos. O que eu quero ver é se a ANAC vai cumprir a lei, onde diz que a tarifa vai ter que ser igual em todos os canais de venda, e principalemnte nos sites das mesmas.
Alessandro Farias
DELTA TURISMO
enviado:
12/3/2010 16:08:36
Apenas a DU será embutida no valor da tarifa, apenas isso.
JOAO ALMIR ZABLONSKY
ZAB PASSAGENS E TURISMO LTDA
enviado:
12/3/2010 16:06:41
Agora o bicho vai pegar.
Josevaldo Anizio Silva
Arco-Iris Turismo
enviado:
12/3/2010 15:59:58
Será que é verdade. Alguem pode me CONFIRMAR, se é o fim da D.U ou é alarme falso, é só uma recomendação. Peço ajuda.

Se você quer denunciar algum comentário, clique aqui


 

Publicidade

NOTÍCIAS MAIS LIDAS

Anuncie/Mídia Kit | Assinatura | Cadastro para Assinantes | Empresa | Fale Conosco

© 2012 PANROTAS EDITORA - Todos os direitos reservados
www.panrotas.com.br