Felipe Niemeyer   |   26/03/2010 16:48

Valor único na passagem entra em vigor dia 10 de junho

A partir de 10 de junho, as tarifas aéreas vão ficar mais transparentes nas passagens de voos com origem no Brasil, tanto de empresas nacionais como de estrangeiras.

A partir de 10 de junho, as tarifas aéreas vão ficar mais transparentes nas passagens de voos com origem no Brasil, tanto de empresas nacionais como de estrangeiras. O preço cobrado pelo transporte aéreo deve ser informado ao passageiro durante todas as etapas da compra, no valor total, já incluídos todos os custos e serviços indispensáveis à realização da viagem (como o adicional de combustível no caso de voos internacionais etc.).
Segundo a Anac, com isso, o passageiro terá melhores condições de comparar os preços entre os concorrentes e não ser surpreendido com cobranças apresentadas somente após a conclusão da compra do bilhete.

Além disso, os serviços opcionais oferecidos pela companhia – como bagagens extra, seguros, comissão para vendas via telefone, loja ou agente de viagens – podem ser cobrados à parte ou estar discriminados no bilhete e, nesse caso, não podem utilizar o nome de taxa, que é exclusivo para cobrança de tarifas aeroportuárias (como a tarifa de embarque), impostos e outras taxas governamentais. A mesma exigência de transparência vale para a contratação de transporte aéreo de carga.

Leia mais.

E no dia 1º de julho entra em vigor a Resolução nº 140 da Anac, que obriga as companhias aéreas brasileiras a informar as tarifas comercializadas nas rotas regulares de passageiros, nacionais e internacionais. Pela antiga regulamentação, as companhias registravam na Anac os valores comercializados somente em 67 linhas aéreas domésticas.

Com a nova Resolução, até o último dia útil de cada mês, a empresa irá informar os valores comercializados no mês anterior. Pela legislação brasileira, as companhias são livres para estabelecer tarifas sem qualquer interferência do órgão regulador. A nova regulamentação permitirá à Anac ampliar o acompanhamento do mercado doméstico de passageiros e iniciar o acompanhamento do internacional, com as variações de preços mês a mês, e a divulgação do comportamento das tarifas domésticas e internacionais, por meio do Relatório Yield Tarifa. O texto exige ainda que as regras tarifárias sejam divulgadas pelas empresas e seus prepostos em todos os pontos de atendimento, de venda e em suas páginas na Internet, com informações claras, objetivas e em língua portuguesa.

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