Artur Luiz Andrade   |   03/09/2014 11:51

África do Sul exige novos documentos para menores

Menores de 18 anos viajando para/de África do Sul, tendo o país como parada final, precisarão apresentar nova documentação, exigida da Imigração sul-africana.

Menores de 18 anos viajando para/de África do Sul, tendo o país como parada final, precisarão apresentar nova documentação, exigida da Imigração sul-africana. Não importa se o menor está viajando com ambos os pais, um deles apenas, desacompanhado ou com responsável legal. Todos os documentos dos menores terão de ser apresentados em inglês, em tradução juramentada.

Se os passageiros não têm a África do Sul como destino final e permanecerem na área de trânsito internacional não necessitarão dessas novas exigências.

As novas regras valem a partir de 1º de outubro, para qualquer menor de 18 anos viajando para a África do Sul.

Confira caso a caso:

- Viajando com ambos os pais: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + tradução juramentada para o inglês (original);

- Viajando apenas com um dos pais: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + autorização de viagem com firma reconhecida + tradução juramentada para o inglês, de ambos os documentos (original);

- Viajando com o responsável legal: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + documento oficial da guarda do menor + tradução juramentada para o inglês, de ambos os documentos (original);

- Desacompanhado: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + autorização de viagem com firma reconhecida + tradução juramentada para o inglês, de ambos os documentos (original); + carta em inglês do responsável na África do Sul, com reconhecimento de firma, informando endereço, telefone e documentos + cópias autenticadas dos documentos do responsável pelo menor na África do Sul.

Em resumo:

- Vale a partir de 1º de outubro;

- Serve para todos os menores de 18 anos, independente da nacionalidade;

- Aplica-se à qualquer viagem da ou para a África do Sul;

- Passageiros em conexão, desde que permaneçam na área de trânsito internacional, estão isentos das exigências;

- Todos os documentos em português devem possuir tradução juramentada.

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