Inmetro vai inspecionar empreendimentos hoteleiros
Em um dos debates mais aguardados do Salão de Turismo, o diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento do MTur, Ricardo Moesch
Em um dos debates mais aguardados do Salão de Turismo, o diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento do MTur, Ricardo Moesch, fez uma apresentação técnica do processo de construção do novo sistema de classificação hoteleira de meios de hospedagem. Moesch mostrou exemplos simplificados das matrizes de classificação para cada tipo de meio de hospedagem (hotel, resort, hotel fazenda, cama e café, hotel histórico, pousada e flat/apart hotel).
Em seguida, o diretor de Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo, deu mais detalhes sobre como serão feitas as declarações e inspeções relacionadas à nova classificação. “Coube ao MTur criar os requisitos. O Inmetro avaliará se os requisitos serão cumpridos”, explicou Lobo.
O processo será feito da seguinte forma:
Primeiro: o fornecedor fará uma auto-declaração em que classificará o respectivo empreendimento - as auto-declarações deverão ser entregues a partir de setembro;
Segundo: após 15 dias da entrega da auto-declaração, uma divisão estadual do Inmetro fará uma inspeção e, em seguida, o registro do empreendimento – o registro será válido por três anos;
Terceiro: os meios de hospedagem serão inspecionados anualmente pelo Inmetro, em visitas anunciadas – os empreendimentos de quatro e cinco estrelas também receberão uma outra inspeção, de cliente oculto, a cada três anos.
Dúvidas sobre a nova classificação devem ser enviadas para o seguinte e-mail: classificacao@turismo.gov.br. Todas as informações apresentadas no debate estão disponíveis no site do MTur: www.turismo.gov.br.
Em seguida, o diretor de Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo, deu mais detalhes sobre como serão feitas as declarações e inspeções relacionadas à nova classificação. “Coube ao MTur criar os requisitos. O Inmetro avaliará se os requisitos serão cumpridos”, explicou Lobo.
O processo será feito da seguinte forma:
Primeiro: o fornecedor fará uma auto-declaração em que classificará o respectivo empreendimento - as auto-declarações deverão ser entregues a partir de setembro;
Segundo: após 15 dias da entrega da auto-declaração, uma divisão estadual do Inmetro fará uma inspeção e, em seguida, o registro do empreendimento – o registro será válido por três anos;
Terceiro: os meios de hospedagem serão inspecionados anualmente pelo Inmetro, em visitas anunciadas – os empreendimentos de quatro e cinco estrelas também receberão uma outra inspeção, de cliente oculto, a cada três anos.
Dúvidas sobre a nova classificação devem ser enviadas para o seguinte e-mail: classificacao@turismo.gov.br. Todas as informações apresentadas no debate estão disponíveis no site do MTur: www.turismo.gov.br.