Com a
mudança de razão social para
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e de CNPJ para 10.760.260/0001-19, as vendas realizadas na
CVC desde 1º de dezembro devem ter esses dados na hora do pagamento.
Aproveitando a mudança e a regulamentação da Lei Geral do Turismo, a
CVC também não está mais recebendo nota fiscal de pagamento de comissão para
agências de viagens. Para receber sua comissão os agentes precisam apenas preencher o formulário "Solicitação de pagamento de comissão", disponível no Portal do Agente, da
CVC.
A nota fiscal da comissão deverá ser entregue diretamente ao passageiro, que passa a receber notas fiscais de cada fornecedor e não mais uma nota única. Assim, pela lei, depois da viagem realizada, ele recebe, por exemplo, em um pacote, nota fiscal da agência de viagens (pelo serviço de intermediação), da operadora (também pela intermediação), do hotel (pela hospedagem), da companhia aérea (pelo transporte) e assim por diante. Mas segundo a lei, a nota fiscal só pode ser entregie depois de o cliente usar o produto.
"Nada muda com pagamento de comissão, valores, processos, sistema... A única coisa é que não precisa enviar mais nota fiscal à
CVC", explica Valter Patriani, presidente da
CVC Brasil, novo nome da operadora. Com essa medida, evita-se que os fornecedores paguem um imposto que as agências também pagarão.