Da Redação   |   14/06/2022 23:37
Atualizada em 15/06/2022 18:59

Bolsonaro veta volta do despacho gratuito de bagagens em voos no Brasil

Câmara havia incluído a volta da gratuidade na MP do Voo Simples

O presidente Jair Bolsonaro, seguindo orientação técnica de órgãos do governo, como o Ministério da Economia, o Ministério da Infraestrutura, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério do Turismo, além da Anac, vetou a volta do despacho gratuito de uma bagagem nos voos nacionais de empresas aéreas brasileiras. A decisão foi publicada hoje, dia 15, no Diário Oficial da União.

A gratuidade da bagagem havia sido incluída pelo Congresso junto das medidas da MP do Voo Simples, que simplifica alguns processos da aviação brasileira. As companhias aéreas, a Abear, Iata e diversos especialistas advogaram pelo veto, pois isso colocaria o ambiente da aviação brasileira mais uma vez divergente das práticas internacionais, inviabilizando a chegada e atuação de empresas aéreas low cost.

A bagagem deixou de ser gratuita no País em 2016, com o argumento de que o passageiro escolhe a tarifa que mais bem se aplica a sua viagem, sendo as com bagagem mais caras que a básica, sem despacho.

O Congresso ainda pode votar o veto do presidente Bolsonaro, em uma disputa que ainda pode ter rounds acalorados. Ou simplesmente acatar os argumentos da presidência da República.

Confira abaixo a justificativa oficial do veto:

"A proposição legislativa estabelece que seria vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, cobrar qualquer tipo de taxa por até 1 (um) volume de bagagem com peso não superior a 23 kg (vinte e três quilogramas), em voos nacionais, e com peso não superior a 30 kg (trinta quilogramas), em voos internacionais.
Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador.

Em todos os mercados desenvolvidos, o transporte de bagagem consiste em uma contratação acessória ao contrato de transporte de passageiro, o que incumbe ao próprio consumidor escolher o serviço que quer adquirir.

Cabe destacar que o transporte de bagagem demanda custos com equipes e com equipamentos de solo para manuseio no despacho, no embarque, no desembarque e na restituição, além do risco de danos e de extravios e de uma quantidade adicional de combustível para a carga acrescentada. Caso as empresas aéreas sejam obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem, o custo seria fatalmente repassado ao conjunto dos passageiros.

Além disso, a regra obrigaria o passageiro que não despacha bagagem a arcar com o custo do transporte das bagagens de outros passageiros, sem falar que ainda geraria ineficiência no setor, com o encarecimento das passagens. No agregado, a regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível. Acresce-se que as empresas teriam menos espaço para transportar cargas expressas, o que poderia impactar negativamente as suas receitas.

Para proporcionar preços mais acessíveis aos consumidores, as medidas regulatórias adequadas deveriam ser no sentido de retirar as barreiras de entrada, a fim de atrair mais competidores e incentivar as empresas a buscarem por ganhos de eficiência e consequente redução dos preços. Ao exigir que as empresas incluam uma franquia de bagagem no preço das passagens, a medida acarretaria o oposto, pois ampliaria o risco regulatório e criaria incertezas jurídicas. Além disso, a regra em apreço obstacularizaria a entrada das chamadas empresas low cost no mercado brasileiro.

Ademais, a criação da nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, além do que existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária. Assim é de interesse público a vedação ao dispositivo por representar retrocesso à modernização e à flexibilização do marco regulatório do setor.

Se a nova regra fosse adiante, poderia impactar a acessão do Brasil à OCDE, tendo em vista que a exigência de franquia de bagagem poderia representar uma ação de não conformidade aos valores e aos padrões da Organização, pelo fato de nenhum dos países membros adotarem exigência similar, o que configuraria maior intervenção estatal no mercado da aviação e em total desacordo com as práticas internacionais.

Por fim, a vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros. Haveria, ainda, a possibilidade de impactos operacionais e de insegurança jurídica, uma vez que empresas comercializam bilhetes com até doze meses de antecedência do embarque, e a alteração poderia afetar tal operação e trazer risco de judicialização na hipótese de bilhetes já emitidos."

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados

Avatar padrão PANROTAS Quadrado azul com silhueta de pessoa em branco ao centro, para uso como imagem de perfil temporária.

Conteúdos por

Da Redação

Da Redação tem 11153 conteúdos publicados no Portal PANROTAS. Confira!

Sobre o autor

Colaboração para o Portal PANROTAS