Filip Calixto   |   21/07/2025 13:41
Atualizada em 21/07/2025 13:52

Gol e Azul negam impactos anticoncorrenciais em resposta ao Cade

Ambas minimizam impactos do codeshare e dizem que não há elementos que indiquem uma coordenação de mercado

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Principal ponto de atenção do Cade com o codeshare é eventual descontinuação de rotas em que havia concorrência direta entre as duas empresas antes do acordo
Principal ponto de atenção do Cade com o codeshare é eventual descontinuação de rotas em que havia concorrência direta entre as duas empresas antes do acordo

As companhias aéreas Gol e Azul enviaram ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) esclarecimentos sobre o acordo de codeshare firmado em maio de 2024. O documento, ao qual o Valor Econômico teve acesso, responde a questionamentos do conselheiro Carlos Jacques e foi protocolado no último dia do prazo estipulado.

O principal ponto de atenção do Cade é a eventual descontinuação de rotas em que havia concorrência direta entre as duas empresas antes do acordo. A análise do compartilhamento de voos será um dos casos prioritários do órgão no segundo semestre, segundo afirmou recentemente o presidente do Cade, Gustavo Augusto, ao Valor.

A Gol defendeu que alterações em sua malha aérea são práticas usuais do mercado e não decorrem do codeshare. A empresa confirmou a descontinuação de duas rotas que antes eram sobrepostas com a Azul, mas não revelou quais, por se tratar de informação sigilosa.

A companhia também contestou o entendimento da Superintendência-Geral do Cade, que classificou o acordo como um contrato associativo. A Gol argumenta que não há empreendimento comum, nem compartilhamento de riscos ou resultados entre as empresas, características necessárias para tal enquadramento.

A Azul, em sua manifestação, seguiu a mesma linha. Afirmou que o volume de vendas de voos por meio do codeshare representa parcela pouco relevante do seu faturamento e que não houve integração operacional, uso conjunto de infraestrutura, nem troca de informações sensíveis, como preços.

Ambas as empresas sustentam que o acordo limita-se ao compartilhamento de códigos em rotas complementares e que não há elementos que indiquem uma coordenação de mercado. O Cade deve avaliar o caso nos próximos meses, com atenção aos possíveis efeitos concorrenciais da parceria.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados