Beatriz Contelli   |   23/04/2024 17:27

Imprevistos ou show cancelado? Veja quais são os direitos do consumidor

Clientes podem solicitar ressarcimento em diferentes casos e eventos; confira quais


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Código do Consumidor ampara clientes em diferentes ocasiões
Código do Consumidor ampara clientes em diferentes ocasiões

Com o mercado de show e eventos extremamente aquecido no Brasil, com grandes artistas internacionais vindo ao País, como é o caso da Madonna, o que fazer quando um show é cancelado ou quando imprevistos acontecem e não é possível comparecer à apresentação? Quais são os direitos do consumidor?

Para casos como esses, o Código do Consumidor exige transparência total na comercialização de ingressos para eventos e traz medidas legais sobre políticas de cancelamentos, reembolsos ou desistências.

"Todos os preços e taxas devem ser claramente informados antes da compra, incluindo detalhes sobre impostos e quaisquer encargos adicionais. Além disso, as políticas de cancelamento e reembolso devem ser explicitadas, oferecendo ao consumidor informações claras sobre como proceder em caso de cancelamento do evento, incluindo prazos e condições para solicitar o reembolso”, afirma o advogado Giordano Malucelli, do escritório GMP &GC Advogados Associados.

Reembolso integral

O consumidor tem direito ao reembolso total em casos de cancelamento ou alteração significativa do evento. Os organizadores são obrigados a informar as políticas de reembolso de forma clara e acessível, geralmente por meio de seus sites e páginas nas redes sociais. Em situações de cancelamento ou não cumprimento do anunciado, como a não presença do artista, o consumidor pode reivindicar o reembolso integral, com base no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço.

Substituição do ingresso

No caso em que o consumidor não conseguirá ir até o show por adiamento da organização do evento, ou pelo cancelamento do artista, o Código de Defesa do Consumir garante o direito à restituição completa do valor pago, atualizado monetariamente, ou a substituição por um ingresso de um evento similar, se o consumidor assim preferir.

Taxa de conveniência

A taxa de conveniência pode variar de acordo com o canal de venda e o método de entrega escolhido pelo comprador do ingresso. “Por exemplo, ao comprar um ingresso on-line, é possível pagar uma taxa de conveniência pela facilidade de fazer a compra pela internet e receber o ingresso eletronicamente, enquanto a compra em um ponto de venda físico pode estar sujeita a uma taxa diferente, porém o consumidor terá que se descolar até o local, ter custos com transporte e entre outros”, afirma Malucelli.

A orientação é de que os consumidores estejam cientes das taxas associadas à compra de ingressos antes de finalizar a transação, para evitar surpresas desagradáveis ao pagar pelo ingresso.

Segurança dos espectadores

Em relação a questões de segurança e bem-estar durante os shows, os organizadores de eventos são responsáveis pela segurança dos participantes, incluindo o controle de multidões, a clara sinalização de saídas de emergência e a presença de equipe de segurança qualificada. “Também é obrigatório o fornecimento de banheiros limpos e água potável. Caso ocorram danos físicos ou materiais devido à negligência dos organizadores, os consumidores têm direito a buscar indenização”, explica o advogado.

Nos casos de acessibilidade e práticas inclusivas, o Brasil possui leis como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e normas da ABNT, que pretendem assegurar a acessibilidade física e comunicacional em eventos. Essas leis garantem a igualdade de acesso a eventos culturais para pessoas com deficiência, incluindo direitos como o de meio ingresso.

“De forma geral, os consumidores podem inicialmente procurar os organizadores para resolver questões diretamente. Se não houver solução, podem recorrer ao Procon ou até mesmo ao Poder Judiciário, nos Juizados Especiais. Plataformas on-line, como o Reclame Aqui, são frequentemente utilizadas para registrar reclamações e buscar resoluções amigáveis”, completa o advogado Alberto Goldenstein.

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