Janize Colaço   |   18/05/2018 16:41

Lei de acessibilidade é debatida no Conotel 2018

A advogada e assessora jurídica da FBHA, Lirian Cavalhero, esclareceu alguns pontos do assunto

Janize Colaço
Lirian Cavalhero,  advogada e assessora jurídica da FBHA
Lirian Cavalhero, advogada e assessora jurídica da FBHA
FORTALEZA – A nova lei de acessibilidade pegou muito hoteleiro de surpresa. Segundo a legislação da ABNT, é necessário que 10% dos quartos disponibilizados sejam acessíveis aos hóspedes com necessidades especiais. Apesar da controvérsia, o decreto que teria início em janeiro deste ano já passou por pequenas mudanças.

“A verdade é que o estatuto direcionado à hotelaria demandava normas apenas aos cadeirantes e não necessariamente ao que realmente seria acessível aos hóspedes cegos, surdos, mudos ou mesmo com nanismo ou obesidade”, esclareceu a advogada e assessora jurídica da FBHA, Lirian Cavalhero, durante o último dia do 60º Conotel e 1º Equipotel Regional.

Segundo ela, a fim de não apenas contemplar outras pessoas com necessidades especiais, como também adequar o que realmente o hoteleiro pode fazer em seu empreendimento, juntamente com a Casa Civil, os empreendimentos hoteleiros foram divididos em três grupos: os que serão construídos a partir de janeiro deste ano; os que foram construídos entre 29 de junho de 2004 a janeiro de 2018; e, por fim, os que foram construídos anteriormente a junho de 2004.

“É preciso destacar que, não se trata de não querermos atender este público, mas de não estarmos ainda prontos para isso. Cada hotel terá o seu tempo para fazer as reformas necessárias, sendo que conseguimos a mudança para 5% deles sejam acessíveis exclusivamente aos cadeirantes e, os outros 5%, disponham de acessibilidade aos demais portadores de necessidades especiais”, afirmou.

Micro e pequenos empreendimentos terão outros prazos a cumprir, a depender do faturamento que obtiverem - visto que as reformas deverão ser feitas com o lucro obtido.

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