Artur Luiz Andrade   |   22/04/2021 09:17
Atualizada em 22/04/2021 16:43

Condomínios podem decidir se aceitam locação para plataformas digitais

Condomínios podem decidir se prédio pode ou não aceitar aluguel para Airbnb e afins


Alfredo Lopes
Alfredo Lopes
Na última terça-feira (20/04), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria dos votos, que os proprietários de imóveis estão impedidos de ofertar locação por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades. O entendimento é de que a atividade se caracterize como um contrato atípico de hospedagem, por não possuir regulamentações específicas como a hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros.

Para Alfredo Lopes, presidente do Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro (Hotéis Rio) e diretor da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), a decisão é acertadíssima: “Este já era um pleito de diversos síndicos e condôminos pelos condomínios Brasil afora, com o apoio do setor hoteleiro, desde o início da operação dessas plataformas de hospedagens. Um ponto fundamental deste debate é a questão tributária. Essa operação se configura como um verdadeiro camelô da hotelaria, pois não existe igualdade tributária, além de não recolher impostos para a Prefeitura”.

Em sua experiência no setor imobiliário, Alfredo Lopes, que é também diretor da Protel Administradora, empresa integrante do Grupo Santa Isabel que atua nos setores de Hotelaria, Shoppings e Mercado Imobiliário, destaca outro ponto crítico na modalidade de locação por plataformas digitais, a segurança.

“A segurança e o cumprimento dos regulamentos internos vão por água abaixo quando o proprietário resolve alugar em regime de alta rotatividade e quem ocupa o imóvel não tem a menor noção das regras, trazendo, frequentemente, inconvenientes aos condôminos. Os condomínios se transformaram em verdadeiros clubes, incluindo saunas, piscinas, quadras e demais áreas sociais, o que torna essa modalidade ainda mais inconveniente aos condôminos, obrigados a conviver com estranhos, representando inclusive um risco à segurança. Num momento especialmente delicado como o da pandemia, a dificuldade dos síndicos é ainda maior em fazer valer os protocolos de uso de áreas sociais e elevadores com pessoas que desconhecem a convenção”.

OUTRO LADO
O Airbnb enviou resposta à Redação da PANROTAS, contestando a interpretação da HotéisRio:

"O Airbnb afirmou que os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente."

Alterado às 16h42 com a resposta do Airbnb.

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Sobre o autor

Artur Luiz Andrade é editor-chefe da PANROTAS, jornalista formado pela UFRJ e especializado em Turismo há mais de 30 anos.