Câmara de Salvador aprova cobrança de ISS para plataformas digitais de hospedagem
Lei inclui locações por temporada na tributação municipal e busca equilibrar o setor turístico

A Câmara Municipal de Salvador aprovou o Projeto de Lei nº 396/2025, que estabelece a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre plataformas digitais de locação de imóveis por temporada. A proposta contou com participação ativa da ABIH-BA (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – Seção Bahia).
Segundo o presidente da entidade, Wilson Spagnol, a medida atende a uma demanda antiga do setor hoteleiro. Ele afirma que o mercado de hospedagens por meio de plataformas digitais impacta os hotéis, especialmente pela diferença nas obrigações tributárias e acessórias.
O projeto, apresentado pelo Executivo e apoiado por alguns vereadores da casa, determina que empresas sediadas fora de Salvador também recolham o ISS quando prestarem serviços de hospedagem ou intermediação na capital. A iniciativa busca atualizar a legislação tributária municipal e ampliar a arrecadação diante do crescimento das reservas por meio digital.
Para a ABIH-BA, a cobrança do ISS representa uma medida de equilíbrio econômico, já que a Lei Geral do Turismo reconhece os aluguéis por temporada como meios de hospedagem. Assim, as plataformas digitais que intermediam essas locações passam a ter as mesmas obrigações tributárias aplicadas aos estabelecimentos formais.
De acordo com a associação, a mudança corrige uma distorção existente, na qual hotéis e pousadas arcavam com custos operacionais e fiscais elevados enquanto imóveis de temporada utilizavam a infraestrutura urbana sem contribuir financeiramente. A expectativa é que a nova legislação fortaleça o turismo formal e gere mais recursos para os serviços públicos municipais.