Pedro Menezes   |   23/10/2026 09:48
Atualizada em 23/10/2026 09:49

Visto EUA: especialista orienta sobre novas regras em alterações no agendamento

Especialista em imigração explica o que se sabe sobre nova política de agendamentos para visto americano


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A política anunciada pela Embaixada e pelos Consulados dos Estados Unidos no Brasil estabelece o máximo de três cancelamentos ou reagendamentos por processo
A política anunciada pela Embaixada e pelos Consulados dos Estados Unidos no Brasil estabelece o máximo de três cancelamentos ou reagendamentos por processo

A nova regra que limita a três o número de cancelamentos ou reagendamentos de entrevistas para vistos americanos no Brasil ainda levanta dúvidas entre os solicitantes. Entre os principais pontos estão a contagem de alterações realizadas antes da implementação da política, os cancelamentos feitos por iniciativa dos próprios consulados e as consequências de atingir o limite estabelecido.

Em entrevista ao Portal PANROTAS, o especialista em imigração André Linhares explicou que ainda não há esclarecimentos oficiais suficientes para responder definitivamente a todas essas questões. Por isso, a orientação é ter cautela antes de realizar novas alterações no agendamento.

A política anunciada pela Embaixada e pelos Consulados dos Estados Unidos no Brasil estabelece o máximo de três cancelamentos ou reagendamentos por processo, para todas as categorias de visto. Ao atingir o limite no sistema oficial de agendamento, o solicitante fica impedido de realizar novas alterações.

Cancelamentos feitos pelo próprio consulado

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André Linhares
André Linhares

Uma das dúvidas diz respeito às situações em que a entrevista é cancelada por iniciativa da representação consular, seja por questões administrativas, operacionais ou de segurança. Segundo Linhares, esse tipo de cancelamento deve ser diferenciado daquele solicitado pelo próprio interessado.

A interrupção do agendamento por iniciativa do consulado não representa, por si só, uma negativa do visto ou o encerramento do processo. Ainda assim, não há confirmação oficial suficiente sobre como esses casos serão contabilizados dentro do limite de três alterações.

“Embora seja razoável esperar um tratamento diferente para cancelamentos que não partiram do solicitante, não é possível garantir que o sistema faça essa distinção automaticamente”, explica ele.

A recomendação de agora é guardar os comunicados recebidos da representação consular e seguir as instruções disponibilizadas na plataforma oficial, evitando realizar alterações por conta própria sem antes verificar as possíveis consequências.

Alterações realizadas antes da nova regra

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A interrupção do agendamento por iniciativa do consulado não representa, por si só, uma negativa do visto ou o encerramento do processo
A interrupção do agendamento por iniciativa do consulado não representa, por si só, uma negativa do visto ou o encerramento do processo

Outra questão em aberto é se os cancelamentos e reagendamentos feitos antes da implementação da política também serão contabilizados no limite de três alterações. A dúvida afeta principalmente quem iniciou o processo há mais tempo e precisou modificar a data da entrevista em diferentes ocasiões.

De acordo com Linhares, ainda não foi possível confirmar se o histórico anterior à mudança será considerado na contagem. Até que haja uma orientação expressa, a recomendação é consultar o histórico na plataforma oficial e, caso já tenham sido feitas alterações, buscar esclarecimentos junto ao suporte antes de confirmar um novo reagendamento.

Novo agendamento significa pagar outra taxa?

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André Linhares
André Linhares

A possibilidade de ter de pagar novamente a taxa consular também exige atenção. Segundo o especialista, é necessário diferenciar o bloqueio de novos reagendamentos da validade da taxa já paga para a solicitação do visto.

Atingir o limite de três alterações não significa, automaticamente, que o visto foi negado ou que todo o procedimento precisa ser refeito. No entanto, se o solicitante não puder comparecer à entrevista agendada e o sistema não permitir uma nova alteração, poderá ser necessário iniciar outro procedimento.

A exigência de um novo pagamento dependerá das condições de utilização e da validade da taxa consular, conhecida como MRV Fee, que, em regra, não é reembolsável. “Ainda não há, no entanto, uma confirmação oficial suficiente de que o simples atingimento do limite obrigue todos os solicitantes a pagar novamente a taxa ou preencher um novo formulário DS-160”, afirma Linhares.

Diante das dúvidas, o especialista recomenda evitar reagendamentos desnecessários e escolher, desde o início, uma data em que seja realmente possível comparecer à entrevista. Em caso de bloqueio no sistema, a orientação é consultar o suporte oficial antes de iniciar outra solicitação ou realizar um novo pagamento.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.