Victor Fernandes   |   23/03/2020 10:42   |   Atualizada em 23/03/2020 10:50

Governo estabelece relações empregatícias durante calamidade pública

O Governo Federal assinou uma MP que estabelece medidas que poderão ser tomadas por empregadores.

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Neste domingo (22), o Governo Federal assinou uma medida provisória (MP) que estabelece medidas que poderão ser tomadas por empregadores durante o estado de calamidade pública. "A MP 927 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências", diz o documento.

Entre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, estão: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida provisória também estabelece que o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício. Este acordo terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Na MP o acordo pode incluir até quatro meses de liberação sem salário, com benefícios garantidos.

Confira a MP 927 completa aqui.

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